Em determinada legislatura, alguns Deputados da Assembleia ...
Analisando a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, eles concluíram que o referido serviço, na forma da lei,
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 242, § 2º: “Cabe ao Estado explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.” Logo, no caso, a titularidade é estadual e a exploração pode ocorrer diretamente ou mediante concessão, o que torna correta a alternativa C.
- Quando houver dispositivo constitucional específico sobre determinado serviço, ele prevalece para definir a titularidade e a forma de exploração.
- Elimine alternativas que acrescentem requisito não escrito no texto normativo, como limitar a concessão a certa entidade.
- Verifique exatamente quais modalidades o dispositivo menciona; se a norma fala em concessão, não se pode incluir permissão sem base expressa.
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Comentários
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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
[...]
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
essa questão caiu na prova do TRF2 em 2024 bem parecida
Gás Canalizado pode ser explorado mediante Concessão pelos Estados.
Dica de prova:
- Gás canalizado (serviço local) → competência dos Estados
- Pesquisa e lavra de petróleo e gás natural → competência da União
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Esse é o artigo mais importante quando a questão fala em exploração econômica do gás natural.
Constituem monopólio da União:
I – pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural
II – refino do petróleo
III – importação e exportação de produtos derivados
IV – transporte marítimo do petróleo bruto
V – transporte por dutos
Mas cuidado:
Após a EC 9/95, a União pode contratar empresas estatais ou privadas para exercer essas atividades.
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