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Q3879488 Legislação Estadual
Em determinada legislatura, alguns Deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) iniciaram estudos com o objetivo de verificar a conveniência de serem promovidas alterações na sistemática constitucional afeta à exploração do serviço local de gás natural.
Analisando a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, eles concluíram que o referido serviço, na forma da lei,
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 242, § 2º: “Cabe ao Estado explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.” Logo, no caso, a titularidade é estadual e a exploração pode ocorrer diretamente ou mediante concessão, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: gás canalizado estadual
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque acrescenta restrição inexistente no art. 242, § 2º, da Constituição estadual. O dispositivo admite exploração mediante concessão, mas não condiciona essa concessão a empresa pública.
B
Errada
Incorreta porque também cria limitação não prevista constitucionalmente. O art. 242, § 2º, não exige que a concessão seja feita especificamente a sociedade de economia mista.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao comando constitucional específico aplicável ao caso. O art. 242, § 2º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro atribui ao Estado a exploração dos serviços locais de gás canalizado e admite duas formas de execução: diretamente pelo próprio Estado ou mediante concessão, na forma da lei. A alternativa acerta tanto a titularidade estadual quanto as modalidades de exploração previstas no texto constitucional.
D
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos objetivos: transfere a titularidade aos municípios, quando o texto constitucional diz expressamente “Cabe ao Estado”, e inclui permissão, modalidade que não aparece no dispositivo específico, que menciona apenas exploração direta ou mediante concessão.
E
Errada
Incorreta porque contraria a atribuição direta feita pela Constituição estadual ao Estado e introduz condicionante não prevista no art. 242, § 2º. O dispositivo não autoriza exploração pelos municípios nem subordina a exploração estadual a autorização da União.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre serviço local e titularidade municipal, além de inserir restrições e modalidades não previstas no texto constitucional específico sobre gás canalizado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando houver dispositivo constitucional específico sobre determinado serviço, ele prevalece para definir a titularidade e a forma de exploração.
  • Elimine alternativas que acrescentem requisito não escrito no texto normativo, como limitar a concessão a certa entidade.
  • Verifique exatamente quais modalidades o dispositivo menciona; se a norma fala em concessão, não se pode incluir permissão sem base expressa.

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Comentários

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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

[...]

§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.  

essa questão caiu na prova do TRF2 em 2024 bem parecida

Gás Canalizado pode ser explorado mediante Concessão pelos Estados.

Dica de prova:

  • Gás canalizado (serviço local) → competência dos Estados
  • Pesquisa e lavra de petróleo e gás natural → competência da União

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Esse é o artigo mais importante quando a questão fala em exploração econômica do gás natural.

Constituem monopólio da União:

I – pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural

II – refino do petróleo

III – importação e exportação de produtos derivados

IV – transporte marítimo do petróleo bruto

V – transporte por dutos

Mas cuidado:

Após a EC 9/95, a União pode contratar empresas estatais ou privadas para exercer essas atividades.

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