Joana, após regular aprovação em concurso público, tomou pos...

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Q3879487 Legislação Estadual
Joana, após regular aprovação em concurso público, tomou posse em cargo de provimento efetivo na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ). Com vinte e quatro meses na carreira, exercendo regularmente suas funções, Joana obteve desenvolvimento na carreira, passando para o índice subsequente do mesmo nível.
Na situação descrita, é correto afirmar, à luz do Plano de Carreira instituído pela Resolução nº 590/1994 da ALERJ, que ocorreu
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução nº 590/1994 da ALERJ, art. 38: "Progressão é o avanço do servidor, cada vinte e quatro meses, contados da data da investidura na carreira, para o índice subsequente do mesmo Nível." O enunciado descreve exatamente essa hipótese normativa, pois informa vinte e quatro meses na carreira e passagem para o índice subsequente do mesmo nível, o que caracteriza progressão.

Tema central: Progressão na carreira
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a hipótese descrita coincide literalmente com a definição normativa de progressão, não de promoção. O critério decisivo é que houve passagem para o índice subsequente do mesmo nível após vinte e quatro meses, exatamente como prevê o art. 38.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a qualificação jurídica exata do fato narrado segundo o art. 38 da Resolução nº 590/1994 da ALERJ. O dispositivo define progressão por dois elementos objetivos: decurso de vinte e quatro meses desde a investidura na carreira e avanço para o índice subsequente do mesmo nível. Ambos aparecem no enunciado, o que torna correta a identificação do evento como progressão.
C
Errada
Está errada porque o enunciado não fala em passagem para classe subsequente da carreira. A descrição é de avanço para o índice subsequente do mesmo nível, que é a hipótese normativa de progressão.
D
Errada
Está errada porque o enunciado não fornece base normativa para afirmar que o desenvolvimento funcional ocorreu por antiguidade. A hipótese foi resolvida pelos elementos objetivos do art. 38: vinte e quatro meses na carreira e passagem para o índice subsequente do mesmo nível.
E
Errada
Está errada porque o enunciado não descreve avaliação ou requisito de merecimento. O fato narrado corresponde à progressão definida no art. 38, e não há base suficiente para qualificar o caso como desenvolvimento funcional por merecimento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre formas de desenvolvimento funcional: índice subsequente do mesmo nível indica progressão, não promoção nem passagem para classe subsequente; também não autoriza inferir antiguidade ou merecimento sem previsão expressa no caso.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir literalmente tempo e deslocamento funcional previstos na norma, aplique a categoria normativa correspondente sem substituir por termo próximo.
  • Diferencie sempre avanço dentro do mesmo nível de passagem para classe subsequente; a banca costuma trocar essas expressões para induzir erro.
  • Se o caso não trouxer elemento expresso de antiguidade ou merecimento, não atribua esses critérios ao desenvolvimento funcional.

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Comentários

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Ocorreu a progressão de Joana. A Resolução nº 590/1994 da ALERJ define progressão como o avanço do servidor, a cada vinte e quatro meses, para o índice subsequente do mesmo nível.

Já a promoção é a passagem para o nível seguinte, isto é, não é o que o enunciado descreveu.

Andou de lado (mesma classe/nível)? Progressão.

Subiu de nível (mudou a letra/classe/nível)? Promoção.

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