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Das decisões administrativas cabe recurso em face de razões...

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Q2467413 Direito Administrativo
Das decisões administrativas cabe recurso em face de razões de legalidade e de mérito. Entre as formas de provocar a Administração Pública, existe um ato de impugnação que visa à retirada de conduta administrativa que viola direito preexistente do peticionante. O recurso em que o administrado deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão, é o/a:
Alternativas

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O tema abordado nesta questão refere-se ao controle administrativo das decisões tomadas pela Administração Pública, com foco nos meios de impugnação disponíveis para os administrados. Vamos analisar cada parte da questão para compreender melhor.

No enunciado, é mencionado que o recurso visa à retirada de uma conduta administrativa que viola um direito preexistente do peticionante. A pergunta busca identificar qual é o tipo de recurso utilizado pelo administrado para deduzir uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou corrigir um ato lesivo.

Para entender melhor, pode-se recorrer à Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal. Essa lei estabelece os tipos de recursos e impugnações que podem ser utilizados no processo administrativo.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa C - Reclamação: A reclamação é um instrumento utilizado para impugnar atos administrativos que não respeitam direitos preexistentes do administrado. É uma forma de o indivíduo buscar a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão. A reclamação tem por objetivo a tutela de direitos já constituídos, sendo, portanto, a resposta correta para a questão proposta.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A - Pedido de reconsideração: Trata-se de um recurso dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão inicial, solicitando que ela reavalie seu próprio ato. Não se trata da impugnação de um ato lesivo a um direito preexistente, mas sim de uma nova análise do mesmo ato.

Alternativa B - Representação: A representação é um instrumento pelo qual qualquer pessoa pode levar ao conhecimento da autoridade administrativa superior uma irregularidade ou ilegalidade no âmbito da Administração Pública, mas não se destina especificamente à defesa de direitos individuais preexistentes.

Alternativa D - Apelo: Em termos de direito administrativo brasileiro, o termo "apelo" não é comumente utilizado para designar recursos administrativos. É mais associado ao contexto do direito processual civil, não sendo adequado para a situação apresentada.

Exemplo prático: Imagine que um servidor público teve um direito de progressão de carreira negado por um ato administrativo. Ele pode utilizar a reclamação para impugnar essa decisão, alegando que seu direito foi violado.

Para resolver questões como essa, é importante compreender o contexto em que cada tipo de recurso é aplicável e quais são os direitos que cada instrumento visa proteger. Prestar atenção às palavras-chave no enunciado, como "impugnação", "direito preexistente" e "lesão", ajuda a direcionar para a alternativa correta.

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Comentários

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representação: Trata-se da denúncia de irregularidades.

reclamação administrativa: presta-se a reconhecer direito ou corrigir ato que cause lesão ou ameaça.

pedido de reconsideração: presta-se ao reexame do pedido à mesma autoridade que decidiu o ato impugnado.

Instrumentos de petição:

  • Representações: Espécie de denúncia, comunicação de irregularidades
  • Reclamações administrativas: Reclamação são afetas ao próprio comunicante (afetanto a mim)
  • Pedidos de reconsideração: Pedido de reexame dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão
  • Recursos administrativos: Pedido de reexame dirigido a autoridade superior/distinta da que indeferiu (PRÓPRIO)

Se recorrer pra alguem de fora? Recurso hierárquico impróprio

  • Revisão administrativa: É um novo processo, cabendo a qualquer momento, desde que surjam fatos novos. A coisa julgada administrativa não impede a sua revisão na esfera judicial.

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Revisão

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