“As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no
horário recomendado para o público infantojuvenil, programas
com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.”
(Art. 76 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de
1990). Este artigo constitui uma
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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