Em 12 de fevereiro de 2014, Renato contratou, por instrument...
Em 12 de fevereiro de 2014, Renato contratou, por instrumento particular, sociedade empresária especializada para a execução de serviços técnicos, com pagamento integral em parcela única, vencível em 30 de junho de 2014. O contrato continha cláusula expressa estabelecendo que eventual inadimplemento caracterizaria mora automática, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. Os serviços foram integralmente concluídos e aceitos em 20 de maio de 2014. A contratada permaneceu inerte e somente ajuizou ação de cobrança em 15 de agosto de 2021. Em contestação, Renato alegou prescrição. Sustentou a autora que o prazo prescricional deveria ser contado da data em que decidiu judicializar a controvérsia, pois até então buscava solução amigável.
À luz do regime jurídico da prescrição previsto no Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.