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Q3056839 Direito Ambiental
Analise o texto abaixo com fundamento na Lei nº 12.305, de 2010.
A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo.......... e horizonte de ................ anos, a ser atualizado a cada.............  anos. 
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Comentário de Gabarito – Lei nº 12.305/2010: Plano Nacional de Resíduos Sólidos

Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão aborda a vigência, horizonte e periodicidade de atualização do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecido pela Lei nº 12.305/2010. O ponto central é compreender os parâmetros temporais desse plano, tema recorrente em provas para cargos jurídicos.

Citação Legal:

“A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos...” (Lei nº 12.305/2010, art. 15).

Tema Central:

Gestão de resíduos sólidos requer planejamento de longo prazo. A Lei instituiu um plano de vigência indeterminada, prevendo reavaliações regulares e horizonte de 20 anos, garantido atualizações a cada 4 anos.

Exemplo prático:

Imagine que, em 2024, o Ministério do Meio Ambiente detecta aumento de resíduos eletrônicos. Com a atualização quadrienal, novas estratégias poderão ser incluídas no PNRS já em 2024, respeitando a vigência indeterminada do plano, com meta de planejamento até 2040.

Justificativa da alternativa correta (D):

Trata-se de alternativa que reflete literalmente a lei: “indeterminado” (vigência), “20” (horizonte temporal) e “4” (intervalo de atualização). Portanto, está correta e deve ser assinalada.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Confunde vigência (indeterminado) com horizonte (determinado). Erro conceitual.
  • B, C, E: Trazem prazo de 30 anos ou atualização em 5/6 anos, divergindo do que está expresso no art. 15.

Pegadinha recorrente:

É comum confundir “vigência por prazo indeterminado” (o plano sempre existirá) com “horizonte de 20 anos” (o período coberto pelas metas), além de trocar a periodicidade da atualização. Atenção a termos similares, porém distintos!

Doutrina de apoio: Para aprofundar, consulte Paulo de Bessa Antunes, “Direito Ambiental”, e Édis Milaré, “Direito do Ambiente”, que destacam o planejamento contínuo na gestão de resíduos.

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Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)

Art. 15º A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos.

PNRS

indeterminado - 20 - 4

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