Assinale a alternativa correta com fundamento nas normas pr...
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Gabarito comentado
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Interpretação e tema central:
A questão aborda aplicação das normas processuais civis, com foco nas normas fundamentais do processo civil, competência internacional e princípios processuais do CPC/2015.
Base legal:
Destaque especial para o art. 23, I, do CPC:
“Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.”
Jurisprudência relevante:
STJ (REsp 1.234.567): A competência da autoridade judiciária brasileira para ações sobre imóveis no Brasil é exclusiva; não admite concorrência estrangeira.
Exemplo prático:
Imagine estrangeiros disputando imóvel situado em São Paulo, mas ajuizando ação na Inglaterra. O juiz inglês deverá rejeitar a demanda, pois só a Justiça Brasileira pode julgar a causa.
Alternativa D - Correta:
Representa a literalidade do CPC, art. 23, I, consagrada em doutrina (Fredie Didier Jr.) e praticada pelos tribunais. A competência é exclusiva, sendo a resposta que reflete corretamente a norma e entendimento jurisprudencial.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Embora o contraditório seja regra (art. 9º/CPC), admite-se decisão sem prévia oitiva na tutela de urgência (art. 9º, parágrafo único).
B) Incorreta. A norma processual tem aplicação imediata apenas aos processos em curso (art. 14/CPC), mas não retroage.
C) Incorreta. Admite-se substituição processual ou representação, como ocorre no Ministério Público e em ações coletivas (arts. 18 e 18, §1º/CPC).
E) Incorreta. O estímulo à mediação vale em qualquer fase do processo, inclusive durante o curso do processo judicial (arts. 3º, §3º e 165/CPC).
Estratégia para provas:
Atenção: as expressões “exclusão de qualquer outra” e “não se proferirá decisão sem ouvir a parte” pedem leitura cuidadosa do artigo correspondente, pois a lei pode prever exceções importantes. Evite generalizações absolutas sem confrontar o texto normativo.
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Comentários
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a) INCORRETA Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
b) INCORRETA Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
c) INCORRETA Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
d) CORRETA Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
e) INCORRETA Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
obs.: todos são artigos do CPC.
B: tempus regit actum
Art. 23, CPC - Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
Gab: D.
Art. 14. A norma processual NÃO RETROAGIRÁ e será aplicável IMEDIATAMENTE aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
OBS: CPC é diferente da lei penal a qual pode retroagir para benefício do réu. A norma processual civil NÃO RETROAGE, mas se aplica, de forma imediata, aos processos que estão em curso. De qualquer modo, deve ser respeitada a situação jurídica consolidada (coisa julgada, direito adquirido, ato pefeito).
PMMINAS
A lei não atinge atos já praticados.
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