Jorge, maior e capaz, pequeno empresário, contratou Lucas
como empregado em sua empresa e, sem justo motivo, retém em
seu poder, há já mais de cinco dias, o comprovante de quitação de
Lucas com o serviço militar. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.° 5.553/1968, a
retenção, sem justo motivo, do comprovante de quitação de serviço
militar será enquadrada como
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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