A retenção de mera fotocópia autenticada não configura qualq...

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Com base no mesmo assunto
Q97791 Legislação Federal
Admitido para o serviço de motorista de ônibus de uma
empresa de transporte coletivo, Severino entregou a carteira
profissional no serviço de pessoal da empresa, junto com
fotocópias autenticadas do certificado de reservista, do título de
eleitor, das certidões de registro de nascimento de dois filhos e de
sua certidão de casamento. Passaram-se mais de quinze dias e os
citados documentos não lhe foram devolvidos.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item abaixo.

A retenção de mera fotocópia autenticada não configura qualquer infração de natureza penal por parte da empresa, uma vez que não acarreta maiores prejuízos.
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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do Tema

A questão aborda a retenção de documentos de identificação pessoal pelo empregador, prática vedada pela legislação federal, inclusive no caso de fotocópias autenticadas. O objetivo é proteger o cidadão contra possíveis constrangimentos ou prejuízos decorrentes da retenção indevida desses documentos.

2. Fundamento Legal

Lei nº 5.553/1968, Art. 1º: “A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada [...]”.

Além disso, o Art. 3º da mesma lei prevê contravenção penal em caso de descumprimento, com pena de prisão simples ou multa.

3. Explicação do Tema

A legislação tem o claro propósito de evitar a prática abusiva de retenção indevida de documentos — inclusive cópias autenticadas — por pessoas físicas ou jurídicas. A retenção configura infração formal, independentemente do prejuízo efetivo causado.

4. Exemplo Prático

Imagine um empregador que retém o RG (original ou cópia autenticada) de um empregado por mais de cinco dias para “análise”. Tal prática constitui infração legal, ainda que o documento não tenha sido utilizado em nenhuma fraude.

5. Justificativa da Alternativa Correta (Errado)

A afirmativa está errada: a retenção de qualquer documento de identificação pessoal, inclusive cópia autenticada, configura infração penal, conforme os artigos destacados. Não é necessário demonstrar prejuízo ao titular. A infração é objetiva; basta a conduta.

6. Pegadinha da Questão

Cuidado com o termo "mera fotocópia autenticada". A lei não faz distinção entre original ou cópia. O erro está justamente em acreditar que a cópia autenticada escaparia da vedação legal.

7. Doutrina e Jurisprudência

Cláudia Aquino destaca que a retenção, por mais de cinco dias, constitui contravenção penal (Admissão de Empregados – Parte IV). O TST também reafirma a ilicitude da retenção indevida, mesmo que por breve período (Processo AIRR-302700-61.2005.5.02.0019).

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ERRADO

LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

QUESTÃO ERRADA.

Acrescentando algumas informações:

LEI 5553/68 - Retenção dos documentos de identificação--> RG, PASSAPORTE, CPF, CERTIFICADO DE RESERVISTA, TÍTULO DE ELEITOR, CERTIDÃO(documentos originais e cópias autenticadas).

Não é lícito para nenhuma pessoa—física ou jurídica—, reter os documentos de identificação.

Exigência de identificação nas entradas de órgãos (públicos ou privados), a devolução deverá ser imediata.

A retenção ilícita é CONTRAVENÇÃO PENAL. Prisão simples: 1 a 3 meses ou multa. Retenção necessária para coleta de dados por no máximo 5 dias. OBSERVAÇÃO: por mais tempo apenas com ordem judicial.


SEGUE QUESTÃO:
Q84846   Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Leis Penais Especiais;  Lei nº 5.553, de 6 de Dezembro de 1968;
Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.

A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, exceto para a prática de determinado ato em que for exigida a apresentação de documento de identificação, ocasião em que a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até dez dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.

Resposta--> http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q84846#



148 do CP - Redução a condição análoga a de escravo.

Minha contribuição.

Lei N° 5.553/1968 (Lei que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal)

Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

Obs.: O rol é exemplificativo, pois há outros documentos que não estão na lista como por exemplo a CNH.

Abraço!!!

A retenção de mera fotocópia autenticada não configura (configura) qualquer infração de natureza penal por parte da empresa, uma vez que não acarreta maiores prejuízos.

Obs.: Lei 5.553/68, art. 1º.

Gabarito: Errado.

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