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Q3916145 Direito Sanitário

A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o pilar regulatório do SUS, detalhando sua organização, funcionamento e, crucialmente, a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. A descentralização, uma das diretrizes constitucionais, é operacionalizada através da clara definição das competências das direções nacional, estadual e municipal. Compreender essa distribuição é vital para a gestão, pois define quem executa, quem coordena e quem financia. A esfera estadual, em particular, atua como um elo estratégico entre a política nacional e a execução municipal direta, devendo equilibrar o apoio aos municípios com suas próprias responsabilidades de referência. Acerca das competências da direção estadual do SUS, conforme estritamente definido na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


(__)Coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir os sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.


(__)Formular, executar e acompanhar as políticas de alimentação e nutrição, bem como definir e coordenar as redes de vigilância epidemiológica e sanitária em âmbito nacional.


(__)Executar diretamente os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, e saúde do trabalhador, como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal.


(__)Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu território, além de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:


Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17, incisos II, III, IV, IX e X: “Art. 17 - À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saúde do trabalhador; (...) IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;”. No caso, isso torna verdadeiros o 1º e o 4º itens e falsos o 2º e o 3º, pois o primeiro reproduz atribuições estaduais e os demais deslocam competências da direção nacional ou ampliam indevidamente a atuação estadual.

Tema central: Competências estaduais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência F, V, V, F contraria o art. 17 em dois pontos decisivos. O 1º item não é falso: é verdadeiro, porque o art. 17, IX e X atribui à direção estadual gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional e coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. O 4º item também não é falso: é verdadeiro, porque o art. 17, II e III prevê “acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS)” e “prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios”.
B
Errada
Incorreta. A sequência F, F, V, V erra o 1º e o 3º itens. O 1º item é verdadeiro por força do art. 17, IX e X. O 3º item é falso porque a Lei nº 8.080/1990 não atribui ao Estado execução direta primária e exclusiva no território municipal; a atuação estadual, nas matérias de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador, é de coordenação e execução em caráter complementar, além de execução supletiva, conforme art. 17, III e IV.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à sequência V, F, F, V. O 1º item é verdadeiro, pois reproduz competências estaduais expressas no art. 17, IX e X: gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional e coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. O 2º item é falso porque desloca para a esfera estadual competências da direção nacional, previstas no art. 16, I e III: “I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;” e “III - definir e coordenar os sistemas: (...) c) de vigilância epidemiológica; e d) vigilância sanitária;”. O 3º item é falso porque o art. 17, IV estabelece que o Estado deve “coordenar e, em caráter complementar, executar” essas ações, e o art. 17, III fala em execução “supletivamente”, incompatível com atuação primária e exclusiva no território municipal. O 4º item é verdadeiro porque coincide literalmente com o art. 17, II e III.
D
Errada
Incorreta. A sequência V, V, F, F erra o 2º e o 4º itens. O 2º item é falso porque descreve competências da direção nacional, não da estadual: art. 16, I, “formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição”, e art. 16, III, “definir e coordenar os sistemas: (...) c) de vigilância epidemiológica; e d) vigilância sanitária;”. O 4º item é verdadeiro, pois reproduz exatamente competências estaduais do art. 17, II e III.
Pegadinha da questão
A banca misturou competências materialmente ligadas ao SUS, mas juridicamente distribuídas entre esferas diferentes: no plano estadual há coordenação, apoio e execução complementar/supletiva; já formular políticas de alimentação e nutrição e definir/coordenar sistemas de vigilância em âmbito nacional pertence à direção nacional.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre art. 16 e art. 17: se o item falar em âmbito nacional, definição de sistemas ou formulação de políticas, a tendência é ser competência da direção nacional.
  • Para a direção estadual, procure as expressões legais decisivas: “acompanhar, controlar e avaliar”, “prestar apoio técnico e financeiro”, “executar supletivamente” e “em caráter complementar”.
  • Se a alternativa atribuir ao Estado atuação “primária e exclusiva” no território municipal, desconfie: a base legal estadual é de coordenação e atuação complementar/supletiva.
  • Diferencie “coordenar a rede estadual” e “gerir sistemas de referência estadual e regional” de “definir e coordenar sistemas” em plano nacional.

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