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Q3916140 Direito Sanitário

A Lei nº 8.080/1990, conhecida como a Lei Orgânica da Saúde, detalha a organização, o funcionamento e as responsabilidades das diferentes esferas de governo dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). A complexa rede de serviços exige uma clara delimitação das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, visando garantir a integralidade e a eficiência da atenção à saúde. A direção do SUS é exercida em âmbito nacional pelo Ministério da Saúde, em âmbito estadual pelas Secretarias de Estado da Saúde e em âmbito municipal pelas Secretarias Municipais de Saúde. Essa estrutura descentralizada é vital, mas levanta desafios constantes de coordenação e pactuação intergestores para que as políticas de saúde sejam implementadas de forma coesa em todo o território.


Acerca das competências específicas das direções estadual e nacional do SUS, conforme estritamente disposto na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


(__) Compete à direção nacional do SUS definir e coordenar os sistemas de redes de assistência de referência estadual e regional, garantindo o fluxo de pacientes.


(__) Cabe exclusivamente à direção estadual do SUS a formulação e execução da política de sangue e seus derivados, incluindo sua normatização técnica.


(__) A direção estadual deve executar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, por delegação da esfera municipal.


(__) Compete à direção nacional do SUS participar da definição de normas e mecanismos de controle relativas a agravos ao meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:


Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, arts. 16 e 17: "Art. 16. À direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: III - definir e coordenar os sistemas: a) de redes integradas de assistência de alta complexidade; (...) IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana; (...) VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; (...) XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados; (...) Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: (...) XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;". No caso, os itens 1, 2 e 3 contrariam essas competências legais, enquanto o item 4 corresponde ao art. 16, IV, o que conduz à sequência F, F, F, V.

Tema central: Competências no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Exige como verdadeiro o item 1, mas o art. 16, III, a, não fala em "redes de assistência de referência estadual e regional"; a expressão legal é "redes integradas de assistência de alta complexidade". Também trata o item 4 como falso, embora ele coincida literalmente com o art. 16, IV.
B
Errada
Incorreta. Acerta os itens 1 e 2 como falsos, mas erra ao considerar verdadeiro o item 3. Pelos arts. 16, VII, e 17, XIII, a execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras é da direção nacional, enquanto a direção estadual apenas colabora com a União; não há execução estadual por delegação municipal.
C
Errada
Incorreta. Os itens 1, 2 e 3 contrariam frontalmente a literalidade dos arts. 16 e 17 da Lei nº 8.080/1990. Apenas o item 4 está de acordo com o art. 16, IV.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao que a Lei nº 8.080/1990 dispõe nos arts. 16 e 17. O primeiro item é falso, pois a lei atribui à direção nacional a definição e coordenação de "redes integradas de assistência de alta complexidade", e não de "redes de assistência de referência estadual e regional". O segundo é falso, porque a lei reserva à direção nacional a competência para "normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados", afastando a ideia de competência exclusiva estadual. O terceiro é falso, já que a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras é executada pela direção nacional, cabendo aos Estados apenas complementar ou colaborar com a União, não agir por delegação municipal. O quarto é verdadeiro porque reproduz literalmente a competência prevista no art. 16, IV, quanto aos agravos ao meio ambiente com repercussão na saúde humana.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de expressões legais e de polos de competência: substituiu a redação do art. 16, III, a, por formulação não prevista em lei, deslocou para a direção estadual atribuição nacional sobre sangue e derivados e confundiu "executar" com "colaborar/complementar" na vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, ainda acrescentando indevidamente "por delegação da esfera municipal".
Dica para questões semelhantes
  • Em repartição de competências do SUS, confira a literalidade do verbo legal: definir, coordenar, executar, complementar e colaborar não são equivalentes.
  • Se a assertiva alterar a expressão técnica do dispositivo, como trocar "redes integradas de assistência de alta complexidade" por outra formulação, a tendência é estar errada.
  • Nos temas sangue e derivados e vigilância de portos, aeroportos e fronteiras, a base legal indicada atribui o núcleo da competência à direção nacional.
  • Quando a assertiva mencionar agravos ambientais com repercussão na saúde humana, confira o art. 16, IV: essa participação é expressamente da direção nacional.

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