A Lei nº 8.142/1990 é um marco fundamental para a consolidaç...

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Q3916138 Direito Sanitário

A Lei nº 8.142/1990 é um marco fundamental para a consolidação do controle social no Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentando a participação da comunidade na gestão do sistema e tratando das transferências intergovernamentais de recursos financeiros. Esta lei instituiu duas instâncias colegiadas essenciais: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. A efetiva participação popular é considerada uma diretriz constitucional, e a Lei 8.142/90 detalha como essa participação deve ocorrer, garantindo a representação de diversos segmentos sociais e estabelecendo o caráter deliberativo dessas instâncias, o que representa um avanço democrático significativo na gestão de políticas públicas no Brasil.


Assim, analise as afirmativas a seguir sobre as disposições da Lei nº 8.142/1990.


I. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.


II. As Conferências de Saúde devem reunir-se a cada dois anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde.


III. A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.


Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:


Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 4º e 5º: "§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde."

"§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos."

"O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde."

Tema central: Controle social no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa considera correta apenas a assertiva II, mas ela contraria diretamente o art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142/1990, que fixa a reunião da Conferência de Saúde a cada quatro anos, e não a cada dois.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a literalidade da Lei nº 8.142/1990. A assertiva I encontra apoio expresso no art. 1º, § 5º, ao prever representação do Conass e do Conasems no Conselho Nacional de Saúde. A assertiva III também está correta porque o art. 1º, § 4º, estabelece que a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Como a assertiva II erra a periodicidade da Conferência de Saúde, a única combinação juridicamente válida é I e III.
C
Errada
Incorreta. A assertiva I está de acordo com o art. 1º, § 5º, mas a assertiva II é juridicamente falsa porque altera a periodicidade legal da Conferência de Saúde de quatro para dois anos, em confronto direto com o art. 1º, § 1º.
D
Errada
Incorreta. A alternativa inclui a assertiva II como correta, porém ela viola o requisito temporal expresso no art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142/1990. Como II está errada, não é possível considerar corretas as três proposições.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da periodicidade legal da Conferência de Saúde: a lei diz quatro anos, mas a assertiva II afirmou dois anos.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a Lei nº 8.142/1990, confira literalmente três pontos recorrentes: periodicidade da Conferência, paridade dos usuários e representação institucional no Conselho Nacional de Saúde.
  • Se a assertiva mencionar prazo ou periodicidade, confronte com o texto expresso da lei antes de validar a alternativa.
  • Na paridade dos usuários, leia exatamente como a lei formula: paridade em relação ao conjunto dos demais segmentos, e não igualdade isolada entre todos os segmentos.

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