Com base no artigo 91 da Constituição do Estado do Rio Gran...
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Interpretação do Enunciado:
A questão exige identificar, segundo o artigo 91 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, quais órgãos integram exclusivamente o Poder Judiciário estadual. Atenção: o enunciado pede somente órgãos do Judiciário, excluindo veículos do Ministério Público, da Advocacia Pública ou do Tribunal de Contas.
Base Legal:
Segundo o Art. 91 da Constituição Estadual do RS:
“São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o Tribunal de Justiça; II - os Juízes de Direito; III - os Juízes Togados com Jurisdição limitada; IV - os Juizados Especiais; V - os Tribunais do Júri; VI - os Conselhos de Justiça Militar.”
Tema central:
O objetivo é reconhecer a estrutura do Poder Judiciário gaúcho e diferenciar seus órgãos dos demais poderes e instituições.
Exemplo prático:
Se um magistrado atua no Tribunal de Justiça julgando apelações ou no Tribunal do Júri presidindo julgamentos de crimes dolosos contra a vida, ele está vinculado ao Poder Judiciário, enquanto promotores e defensores não integram esse poder.
Alternativa correta: B
Tribunal de Justiça, Juízes de Direito e Tribunais do Júri — todos previstos expressamente no art. 91 da Constituição Estadual como órgãos do Poder Judiciário. É a única opção que atende ao critério da exclusividade exigido.
Análise das alternativas incorretas:
A: Inclui Promotores de Justiça, membros do Ministério Público (não órgão do Judiciário).
C: Cita Procuradores do Estado (Advocacia Pública) e mistura órgãos externos.
D: Inclui Defensores Públicos (Defensoria Pública), estranhos ao Judiciário.
E: Aponta Tribunal de Contas (órgão de controle externo) e “Juizados de Pequenas Causas” (denominação inadequada e ultrapassada).
Pegadinhas:
A menção de órgãos como Promotores, Procuradores e Defensores (Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria não pertencem ao Judiciário). A expressão “Juizados de Pequenas Causas” foi substituída pela Lei 9.099/95 por “Juizados Especiais”.
Doutrina:
Conforme José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, os estados devem estruturar seu Judiciário pelos órgãos indicados expressamente em suas constituições estaduais, preservando autonomia, sem incluir órgãos de outros poderes.
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Promotores de Justiça, Procuradores do Estado, Defensores Públicos e Tribunal de Contas do Estado não são órgãos do Poder Judiciário do RS. Resposta: Alternativa B.
Art. 91 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o Tribunal de Justiça;
II - o Tribunal Militar do Estado;
III - os Juízes de Direito;
IV - os Tribunais do Júri;
V - os Conselhos de Justiça Militar;
VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas;
VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada.
Fiz 66 pontos nessa prova, de um total de 80 e fiquei na posição 456. A concorrência está cada vez mais acirrada!!!!
Felipe Rosa, essa situação é mais nesse concurso, para oficial de justiça.
Em 2012 teve concurso pela mesma banca para analista do TJRS. O candidato que ficou em 6º lugar fez 61 sobre 80.
A - ERRADO - Integram exclusivamente o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes órgãos: Tribunais do Júri, Promotores de Justiça e Juizados Especiais.
Art. 91 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
IV - os Tribunais do Júri; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997)
VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997)
B- CERTO - Integram exclusivamente o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes órgãos:Tribunal de Justiça, Juízes de Direito e Tribunais do Júri.
Art. 91 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o Tribunal de Justiça;
III - os Juízes de Direito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997)
IV - os Tribunais do Júri; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997)
C- ERRADO -Integram exclusivamente o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes órgãos:Juizados Especiais, Procuradores do Estado e Juízes Togados com Jurisdição limitada.
Art. 91 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997)
VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997)
D- ERRADO -Integram exclusivamente o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes órgãos:Juizados de Pequenas Causas, Defensores Públicos e Tribunal de Justiça.
Art. 91 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o Tribunal de Justiça;
VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997)
E- ERRADO -Integram exclusivamente o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes órgãos:Juízes Togados com Jurisdição limitada, Tribunal de Contas do Estado e Juizados de Pequenas Causas.
Art. 91 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997)
VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de dezembro de 1997)
Art. 91 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o Tribunal de Justiça;
II - o Tribunal Militar do Estado;
III - os Juízes de Direito;
IV - os Tribunais do Júri;
V - os Conselhos de Justiça Militar;
VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas;
VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada.
Gab. B
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