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Q3108175 Enfermagem
Em uma unidade de saúde, o enfermeiro responsável pela equipe de enfermagem está orientando seus técnicos sobre o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018 da ANVISA, que dispõe sobre o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, qual das alternativas abaixo está INCORRETA?
Alternativas

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estes RSS devem ser acondicionados em saco vermelho e transportados em recipiente

rígido, impermeável, resistente à punctura, ruptura, vazamento, com tampa provida de controle

de fechamento e identificado

materiais doRisco A1, precisam de tratamento prévio, logo serão armazenados em sa co vermelho. Após tratamento prévio,armazenar em Saco leitoso e só assim realizar o descarte

Acho que caberia recurso:

O Subgrupo A4 é definidor por

- Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados.

- Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares.

- Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes classe de risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons.

- Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo.

- Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.

- Peças anatômicas (órgãos e tecidos), incluindo a placenta, e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica.

- Cadáveres, carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos.

- Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.

E o artigo 53 diz que:

Art. 53 Os RSS do Subgrupo A4 não necessitam de tratamento prévio.

Parágrafo único. Os RSS do Subgrupo A4 devem ser acondicionados em saco branco leitoso e encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada. 

ypsi-ling!

o erro é dizer que é RISCO BIOLÓGICO.

§ 4º Após o tratamento, os rejeitos devem ser acondicionados em saco branco leitoso e identificados com a inscrição "PEÇAS ANATÔMICAS DE ANIMAIS".

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