De acordo com a Resolução RDC nº 222/2018 — Boas Práticas d...
I. Sempre que não houver indicação específica, o tratamento dos RSS deverá ser realizado dentro da unidade geradora.
II. Os RSS que apresentam risco biológico, químico ou radiológico podem ser encaminhados para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa.
III. Os RSS tratados devem ser considerados como rejeitos.
Está(ão) CORRETO(S):