Da Lei Nº 13.146/2015. Art. 19. Compete ao SUS desenvolver a...

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Q2378793 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Da Lei Nº 13.146/2015. Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio das ações descritas abaixo, das quais é INCORRETO afirmar:
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