Com base nos princípios éticos, assinale a alternativa que ...
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Gabarito C
O princípio da moralidade administrativa, embora questionado por alguns autores por seu caráter vago ou confundido com a legalidade, tem reconhecimento autônomo no direito brasileiro. Moral e direito são distintos: nem tudo que é legal é honesto. A moralidade administrativa surgiu no direito civil com o combate ao abuso de direito e penetrou no direito público via discussão sobre desvio de poder, quando o agente público age com finalidade diversa da prevista, mesmo usando meios legais. Maurice Hauriou foi um dos primeiros a definir moralidade administrativa como regras internas da Administração baseadas na distinção entre legalidade e honestidade. A Constituição de 1988 consagrou a moralidade como princípio autônomo (art. 37, caput), sujeitando atos imorais ao controle judicial, especialmente via ação popular (art. 5º, LXXIII). A moralidade também orienta leis como a 9.784/99 e a de improbidade (Lei 8.429/92), sendo exigida tanto dos gestores quanto dos particulares em relações com o poder público. Gordillo alerta para o problema da “moral paralela” e da “administração paralela”, que permitem atos legais mas moralmente condenáveis, combatíveis apenas com maior participação social no controle da Administração.
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