De acordo com o Art. 4º da Lei Complementar nº 116/2003, co...
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Tema central da questão: A questão aborda a definição de estabelecimento prestador para fins de ISS, conforme disposto no Art. 4º da Lei Complementar nº 116/2003. Este conceito é fundamental, pois determina o município competente para a cobrança do ISS, tributo relevante nas atividades de prestação de serviços.
Citação da legislação:
Lei Complementar nº 116/2003, Art. 4º: “Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de forma permanente ou temporária, e que configure unidade econômica ou profissional.”
Jurisprudência relevante: O STJ confirma essa interpretação: “O ISS é devido no local do estabelecimento prestador, conforme definido no art. 4º da LC 116/2003.” (REsp 1.060.210/SC)
Exemplo prático: Imagine uma empresa de tecnologia que realiza serviços em vários municípios, mas possui uma unidade física e profissionais trabalhando em um escritório no Município X, ainda que por tempo determinado. Esse local é, para efeitos fiscais, o estabelecimento prestador.
Análise das alternativas:
Alternativa B (correta): Reflete exatamente o texto legal, pois considera o estabelecimento prestador como “local onde o contribuinte desenvolva atividade de prestação de serviços, de forma permanente ou temporária, desde que se configure unidade econômica ou profissional”. Destaca os dois requisitos essenciais: atividade de prestação de serviços e caracterização de unidade econômica/profissional.
Alternativa A: Incorreta, pois limita o conceito à atividade principal e apenas de forma permanente. A lei não exige exclusividade de atividade principal, nem permanência absoluta.
Alternativa C: Incorreta, pois menciona local apenas para fins administrativos, sem que haja prestação de serviços, não atendendo ao critério legal.
Alternativa D: Incorreta, pois basta que haja atividade econômica registrada como sede na Receita Federal. O conceito de estabelecimento prestador vai além do simples registro; é preciso desenvolver, de fato, prestação de serviços no local.
Pegadinha: Cuidado com alternativas que confundem sede administrativa com local de prestação efetiva de serviço! A lei foca onde se materializa a atividade, independentemente do tempo ou do registro como sede.
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gabarito B
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003
Art. 4 Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
A alternativa **correta** é:
**B) local onde o contribuinte desenvolva atividade de prestação de serviços, de forma permanente ou temporária, desde que se configure unidade econômica ou profissional.**
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### ✅ **Justificativa:**
De acordo com o **Art. 4º da Lei Complementar nº 116/2003**:
> **"Art. 4º** Considera-se estabelecimento prestador o **local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestação de serviços, de forma permanente ou temporária**, e que configure unidade econômica ou profissional."
Ou seja, não importa se o local é **permanente ou temporário**, desde que seja uma **unidade organizada para prestação de serviços**, com recursos materiais e humanos — caracteriza-se como **estabelecimento prestador**, para fins de incidência do ISS.
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### ❌ Análise das alternativas incorretas:
#### **A)**
> Local onde o contribuinte desenvolva exclusivamente a sua atividade principal, desde que de forma permanente.
**Errada.**
O conceito **não exige exclusividade da atividade principal**, nem que o local seja **permanente**. Pode ser também **temporário**, desde que configure unidade econômica ou profissional.
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#### **C)**
> Local utilizado pelo contribuinte para fins administrativos, ainda que nele não se realizem atividades de prestação de serviços.
**Errada.**
Se **não há prestação de serviços** no local, **não é considerado estabelecimento prestador** para efeitos de ISS.
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#### **D)**
> Local onde se desenvolve qualquer atividade econômica, desde que registrado como sede da empresa junto à Receita Federal.
**Errada.**
A definição de estabelecimento prestador **não depende de registro na Receita Federal**, mas sim do exercício **efetivo da atividade de prestação de serviços**, conforme os critérios da LC 116/2003.
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### ✅ Gabarito: **B**
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