José pagou a maior certo tributo estadual e depois teve que
buscar o Judiciário para reaver o que pagou além do devido,
sagrando-se vencedor na ação de repetição de indébito
tributário. Nesse estado, lei estadual local estabelecia que o
crédito tributário não integralmente pago no vencimento é
acrescido de juros de mora segundo a taxa SELIC, mas não havia
lei estadual específica sobre os juros de mora aplicáveis à
restituição do indébito tributário.
À luz do Código Tributário Nacional (CTN) e da jurisprudência
vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, é
correto afirmar que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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