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Q3909351 Direito Administrativo
Com base nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, analise as afirmativas a seguir e registre V, para verdadeiro, e F, para falso:
(__)O princípio da legalidade impõe que o agente público somente possa atuar quando houver autorização legal expressa, diferentemente do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
(__)O princípio da impessoalidade admite que a Administração Pública pratique atos com finalidade de promoção pessoal de autoridades, desde que tal finalidade não seja exclusiva.
(__)O princípio da moralidade exige que a atuação administrativa observe padrões éticos de boa-fé, lealdade e probidade, ainda que o ato esteja formalmente em conformidade com a lei.
(__)O princípio da eficiência autoriza a Administração Pública a afastar procedimentos legalmente previstos quando estes forem considerados excessivamente onerosos.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput, e § 1º: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." Aplicando ao caso, a 1ª assertiva é verdadeira pela legalidade administrativa; a 2ª é falsa porque a Constituição veda promoção pessoal; a 3ª é verdadeira pela autonomia da moralidade; e a 4ª é falsa porque a eficiência não afasta procedimento legal, resultando na sequência V, F, V, F.

Tema central: Princípios do art. 37 da CF
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque é a única que reproduz a sequência compatível com o regime constitucional do art. 37 da CF. A 1ª assertiva é verdadeira, pois a legalidade administrativa submete o agente público à atuação autorizada pela ordem jurídica. A 2ª é falsa, porque a impessoalidade, concretizada pelo art. 37, § 1º, veda promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sem a ressalva inventada pela assertiva. A 3ª é verdadeira, porque a moralidade administrativa exige boa-fé, lealdade e probidade, não se esgotando na legalidade formal. A 4ª é falsa, porque a eficiência orienta melhor desempenho, mas não autoriza descumprir procedimento legalmente previsto.
B
Errada
Está errada porque trata a 3ª assertiva como falsa e a 4ª como verdadeira. Isso contraria a base constitucional: a moralidade administrativa é princípio autônomo do art. 37, caput, e exige padrões éticos além da mera conformidade formal com a lei; além disso, a eficiência não derroga a legalidade nem autoriza afastar procedimento previsto em lei.
C
Errada
Está errada porque considera verdadeira a 2ª assertiva. O art. 37, § 1º, da Constituição veda que publicidade oficial contenha elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A vedação constitucional não depende de a promoção ser exclusiva, principal ou acessória.
D
Errada
Está errada porque considera falsa a 1ª assertiva e verdadeira a 4ª. Isso inverte o conteúdo da legalidade administrativa, segundo a qual o agente público atua nos limites autorizados pela ordem jurídica, e também erra ao supor que a eficiência permite descumprir procedimento legal, o que a base expressamente afasta.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões típicas: trocar a legalidade administrativa pela liberdade do particular, relativizar a vedação de promoção pessoal, reduzir moralidade à mera legalidade formal e supor que eficiência autoriza afastar exigência legal.
Dica para questões semelhantes
  • Em princípios do art. 37, verifique se a alternativa dá à Administração a mesma liberdade do particular; se der, tende a estar errada.
  • Quando aparecer promoção pessoal em atos ou campanhas oficiais, confronte diretamente com o art. 37, § 1º: a Constituição veda.
  • Se a questão opuser eficiência e procedimento legal, a eficiência não elimina a legalidade; procedimento previsto em lei deve ser observado.

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