No artigo 3º, parágrafo 1º da Lei nº 8.666 de 21 de junho d...

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Q518087 Direito Administrativo
No artigo 3º, parágrafo 1º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato e, ainda, estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais. Assinale a alternativa que apresenta o propósito da redação deste parágrafo.
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