Considerando o disposto pela Lei nº 5 8.666/93 acerca dos ti...
O tipo de licitação "maior lance ou oferta" será utilizado nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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Art. 45 — Os critérios para julgamento das propostas são os chamados tipos de licitação. Sendo constituídos nos seguintes critérios, exceto na modalidade concurso:
I – a de menor preço – quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que erá vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II – a de melhor técnica;
III – a de técnica e preço;
IV – a de maior lance ou oferta – nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso
Completando a comentário da Vanessa. A Questão pede TIPOS. caí feio..
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Caí feio também viu
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Considerando o disposto pela Lei nº 5 8.666/93 acerca dos tipos de licitação, julgue a assertiva abaixo:
O tipo de licitação "maior lance ou oferta" será utilizado nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. CERTO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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