Em 2024, Cláudia protocolou, perante o cartório de registro ...
No curso do procedimento, um dos confrontantes, Sr. Enéas, apresentou impugnação formal, afirmando que a área pretendida por Cláudia invade parcialmente o terreno de sua propriedade, registrado em nome próprio, e exigiu a exclusão da faixa sobreposta.
O oficial do cartório, diante da divergência, suspendeu o procedimento e determinou o encaminhamento do caso ao juízo competente, ato que Cláudia impugnou, sob o argumento de que sua posse era pacífica e de que a impugnação era infundada.
Com base na legislação vigente e na jurisprudência dominante, é correto afirmar que: