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Q3876888 Direito Sanitário
De acordo com a Lei nº 8.080/1990, para a articulação de políticas e programas de interesse para a saúde, cujas execuções envolvam áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), deverão ser constituídas comissões de âmbito nacional subordinadas diretamente ao
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 12: "Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil." Lei nº 8.080/1990, art. 13, parágrafo único: "Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)." Como o enunciado descreve exatamente essa finalidade legal, trata-se das comissões intersetoriais de âmbito nacional, que se subordinam diretamente ao Conselho Nacional de Saúde.

Tema central: Comissões intersetoriais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O critério decisivo é a subordinação legal expressa do art. 12 da Lei nº 8.080/1990. Esse dispositivo não atribui ao CONASS a subordinação das comissões intersetoriais de âmbito nacional; atribui ao Conselho Nacional de Saúde.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Lei nº 8.080/1990 identifica as comissões mencionadas no enunciado como comissões intersetoriais e estabelece expressamente, no art. 12, que elas são de âmbito nacional e subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde. O enunciado ativa essa regra ao reproduzir a finalidade descrita no art. 13, parágrafo único.
C
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.080/1990 não prevê subordinação dessas comissões ao CONASEMS. O art. 12 define de modo expresso que a subordinação é ao Conselho Nacional de Saúde.
D
Errada
Incorreta. A lei não estabelece subordinação direta ao Gabinete do Ministro da Saúde. O órgão indicado expressamente no art. 12 da Lei nº 8.080/1990 é o Conselho Nacional de Saúde.
Pegadinha da questão
A banca descreveu a finalidade das comissões intersetoriais com a redação do art. 13, parágrafo único, e exigiu que o candidato associasse essa descrição ao art. 12, que define o órgão de subordinação. A confusão explorada era trocar o Conselho Nacional de Saúde por instâncias como CONASS, CONASEMS ou por órgão administrativo do Ministério da Saúde.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em articulação de políticas e programas de interesse para a saúde envolvendo áreas fora do SUS, identifique imediatamente as comissões intersetoriais.
  • Depois de identificar a espécie de comissão, confira o dispositivo que trata da subordinação: no plano nacional, a Lei nº 8.080/1990 aponta o Conselho Nacional de Saúde.
  • Em questões assim, una a finalidade descrita no enunciado ao artigo que disciplina a estrutura ou a vinculação do órgão.

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