Suponha que um agente público que atua no órgão responsável ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 74, caput, IV, e § 1º: "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária." Como o agente do controle interno constatou irregularidades em auditoria, a Constituição impõe a comunicação ao Tribunal de Contas, razão pela qual a alternativa D é a correta.
- Se o enunciado trouxer agente do controle interno que descobre irregularidade ou ilegalidade, procure o art. 74, § 1º: há dever de ciência ao Tribunal de Contas.
- Quando a alternativa falar em segregação absoluta entre controle interno e externo, confronte com o art. 74, IV: a Constituição exige apoio ao controle externo.
- Desconfie de alternativas que condicionam a comunicação a fraude, favorecimento, dano específico ou apuração prévia pelo Tribunal de Contas; a Constituição fala em qualquer irregularidade ou ilegalidade.
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CF, 1988:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA.
CF, Art. 74. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA
GAB D
Conforme previsto no Art. 74, § 1º, da CF/88, o agente público do controle interno não tem apenas a faculdade (opção), mas o dever de comunicar a irregularidade ao Tribunal de Contas. Se ele se omitir, responderá junto com quem cometeu a irregularidade (responsabilidade solidária).
Irregularidade/Ilegalidade → Dever de dar ciência ao Tribunal de Contas → A omissão pode ensejar responsabilização solidária do agente.
FCC cometendo vício de linguagem - "o mesmo" não deve ser usado para substituir pronome
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