Suponha que um agente público que atua no órgão responsável ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3993983 Direito Administrativo
Suponha que um agente público que atua no órgão responsável pelo controle interno no âmbito do Poder Executivo tenha constatado, em auditoria, irregularidades em contratos administrativos celebrados por determinada empresa estatal dependente. Referido agente entendeu pela necessidade de comunicar o resultado da auditoria ao Tribunal de Contas. De acordo com a disciplina estabelecida na Constituição Federal de 1988, tal providência afigura-se
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 74, caput, IV, e § 1º: "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária." Como o agente do controle interno constatou irregularidades em auditoria, a Constituição impõe a comunicação ao Tribunal de Contas, razão pela qual a alternativa D é a correta.

Tema central: Dever de ciência ao TCU
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria condição que a Constituição não prevê. O art. 74, § 1º, impõe o dever de dar ciência ao Tribunal de Contas quando o controle interno toma conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, sem ressalva ligada à prévia apuração pelo próprio Tribunal.
B
Errada
Está errada porque parte de premissa incompatível com o modelo constitucional. O art. 74, IV, determina que o sistema de controle interno apoie o controle externo no exercício de sua missão institucional; portanto, não há segregação estanque que impeça a comunicação.
C
Errada
Está errada porque atribui à comunicação um fundamento jurídico inexistente na base. A correção da providência não decorre de suposta limitação do controle interno a entidades da administração direta e autárquica, mas do dever constitucional de cientificar o Tribunal de Contas ao tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, nos termos do art. 74, § 1º.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a consequência jurídica expressamente prevista na Constituição: o responsável pelo controle interno, ao tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, deve dar ciência ao Tribunal de Contas. Não se trata de faculdade nem de atuação eventual; é dever constitucional vinculado, reforçado pelo art. 74, IV, que impõe ao controle interno apoiar o controle externo. Por isso, a não comunicação sujeita o agente à responsabilidade solidária.
E
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a hipótese de comunicação. A Constituição usa a fórmula ampla "qualquer irregularidade ou ilegalidade", de modo que o dever de ciência não depende de haver favorecimento e alcança também irregularidades de legalidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre autonomia dos controles e ausência de dever de cooperação. A Constituição não separa completamente controle interno e externo; ao contrário, manda o controle interno apoiar o externo e comunicar qualquer irregularidade ou ilegalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer agente do controle interno que descobre irregularidade ou ilegalidade, procure o art. 74, § 1º: há dever de ciência ao Tribunal de Contas.
  • Quando a alternativa falar em segregação absoluta entre controle interno e externo, confronte com o art. 74, IV: a Constituição exige apoio ao controle externo.
  • Desconfie de alternativas que condicionam a comunicação a fraude, favorecimento, dano específico ou apuração prévia pelo Tribunal de Contas; a Constituição fala em qualquer irregularidade ou ilegalidade.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CF, 1988:

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

       I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

       II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

       III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

       IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

       

§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA.

CF, Art. 74. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA

GAB D

Conforme previsto no Art. 74, § 1º, da CF/88, o agente público do controle interno não tem apenas a faculdade (opção), mas o dever de comunicar a irregularidade ao Tribunal de Contas. Se ele se omitir, responderá junto com quem cometeu a irregularidade (responsabilidade solidária).

Irregularidade/Ilegalidade → Dever de dar ciência ao Tribunal de ContasA omissão pode ensejar responsabilização solidária do agente.

FCC cometendo vício de linguagem - "o mesmo" não deve ser usado para substituir pronome

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo