Em junho de 2021, Bruno, médico recém-formado e com pouca e...
Em 2023, ao descobrir que o imóvel estava em área sem previsão de regularização fundiária e com baixíssimo valor de revenda, Bruno ajuizou ação anulatória do contrato de compra e venda, alegando cláusula de consentimento por erro substancial e dolo por omissão de informação relevante.
Durante o curso do processo, a parte ré alegou que o negócio, ainda que anulável, produziu efeitos válidos até eventual decisão judicial, e que o negócio não poderia ser invalidado, pois o imóvel havia sido parcialmente reformado por Bruno com recursos próprios.
Com base nas disposições do Código Civil sobre a anulabilidade dos negócios jurídicos, é correto afirmar que: