O artigo 3° da CLT define o conceito de empregado como sendo...

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Q517963 Direito do Trabalho
O artigo 3° da CLT define o conceito de empregado como sendo toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Nessa definição encontraremos cinco requisitos essenciais para a caracterização da figura jurídica em cotejo:
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