Marque a alternativa incorreta. O art. 4º da Lei Geral de P...
Gabarito comentado
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Comentários do Professor:
Interpretação: A questão exige a identificação da única alternativa que não representa uma hipótese de exceção à aplicação da LGPD, listada no art. 4º. É uma típica questão de “pegadinha”, pois todos os itens têm termos parecidos, mas apenas um foge ao que dispõe a lei.
Legislação Aplicável:
Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 4º:
Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I – realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II – realizado para fins exclusivamente: jornalístico e artísticos; ...
III – realizado para fins exclusivos de: segurança pública; defesa nacional; ...
Tema Central: O candidato precisa conhecer os limites de incidência da LGPD, ou seja, as hipóteses em que a lei não incide sobre o tratamento de dados. É conhecimento básico e fundamental para a atuação em TI e proteção de dados.
Exemplo Prático: Se uma pessoa faz uma planilha em casa com contatos de familiares (uso particular e não econômico), a LGPD não se aplica. Por outro lado, uma empresa estrangeira que oferece serviços aos brasileiros deve se submeter à LGPD se houver comunicação ou compartilhamento de dados com agentes brasileiros.
Justificativa – Alternativa Correta: A
A letra A está INCORRETA. O art. 4º da LGPD não prevê como exceção serviços ofertados por empresas estrangeiras. Pelo contrário, se houver tratamento de dados com impacto no território nacional, ainda que por empresa estrangeira, a LGPD se aplica (art. 3º, LGPD). Atenção à pegadinha: o fato de a empresa ser estrangeira não a exime da LGPD!
Demais alternativas:
B) Está correta: prevista no art. 4º, I.
C) Correta: art. 4º, II – finalidades jornalísticas e artísticas.
D) Correta: previsão do art. 4º, III, “a”.
E) Correta: previsão do art. 4º, III, “b”.
Dica para provas: Atenção a palavras como “todos”, “exclusivos”, “qualquer”, pois normalmente são usadas para tentar confundir. Sempre que se tratar de empresas estrangeiras atuando com dados de brasileiros, a LGPD se aplica, conforme o art. 3º.
Doutrina: Bruno Bioni reforça que, para operações de tratamento com repercussão efetiva no Brasil, a LGPD é plenamente aplicável, mesmo a agentes ou empresas estrangeiras.
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Comentários
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gabarito A
A LGPD (Lei 13.709/2018) não se aplica em todas as situações de tratamento de dados pessoais. O art. 4º da lei traz as hipóteses de exclusão, ou seja, quando a LGPD não é aplicável. São elas:
1. Tratamento de dados feito por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos
• Ex.: manter agenda de contatos pessoais, lista de aniversários, álbum de fotos pessoal.
2. Tratamento realizado para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos
• Ex.: reportagem em jornal; obra artística baseada em fatos reais; pesquisa acadêmica publicada sem fins de exploração de banco de dados.
3. Tratamento feito para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais
• Ex.: banco de dados da polícia para investigação criminal; informações de inteligência da defesa nacional.
• Nesses casos, aplica-se uma legislação própria (Lei 13.853/2019, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD – e regras específicas para segurança pública).
4. Tratamento proveniente de fora do Brasil, desde que os dados não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado com agentes de tratamento no Brasil ou objeto de transferência internacional para outro país que não seja o de origem.
• Ex.: empresa estrangeira trata dados apenas em seu país, sem relação com território brasileiro.
Resumindo: a LGPD não vale para uso pessoal, atividades de mídia/arte/academia, segurança do Estado e investigações criminais, e também em alguns casos de tratamento fora do Brasil.
Ela se aplica a empresas estrangeiras que tratem de dados brasileiros sim
LETRA A)
A LGPD não fala em “empresas estrangeiras” como hipótese de exclusão. Pelo contrário, se o dado for tratado no Brasil ou se referir a pessoas no Brasil, a LGPD se aplica mesmo a empresas estrangeiras.
Questões que pedem para “marcar a incorreta” violam o princípio da clareza e da segurança jurídica, induzindo o candidato a erro e contrariando o padrão interpretativo das bancas, o que fere a isonomia e pode comprometer a validade da avaliação.
não seria a letra B?
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