O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que s...
O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente,
Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
O enunciado aborda o transporte rodoviário de produtos perigosos no território nacional, sendo exigido conhecimento sobre requisitos legais, principalmente quanto à qualificação dos condutores. Aplica-se, aqui, a Resolução ANTT nº 3.665/11, a principal norma sobre o tema.
2. Fundamentação Legal
O artigo 22 da Resolução ANTT nº 3.665/11 dispõe:
O condutor de veículo utilizado no transporte rodoviário de produtos perigosos, além das qualificações e habilitações usuais, deve contar com aprovação em curso específico para transporte rodoviário de produtos perigosos e em suas atualizações periódicas.
3. Tema central da questão e conhecimento necessário
O objetivo é identificar o requisito legal para que o condutor transporte produtos perigosos de maneira regular e segura, protegendo saúde, meio ambiente e segurança pública. Saber a exigência da capacitação específica para condutores é essencial para o cargo de Analista em Segurança do Trabalho.
Exemplo prático: Um motorista de caminhão que transporta combustíveis deve possuir além da CNH adequada um curso específico de transporte de produtos perigosos, atualizado de acordo com as normas da ANTT.
4. Justificativa da Alternativa Correta (C)
Correta pois transcreve exatamente o artigo 22 da Resolução ANTT nº 3.665/11, tornando obrigatório o curso específico e sua atualização periódica para todo condutor envolvido no transporte rodoviário de produtos perigosos.
Segundo José dos Santos, em Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, o aprimoramento contínuo dos condutores é medida essencial para mitigar riscos e sinistros.
5. Por que as demais alternativas estão incorretas?
A – Classificação de resíduos abrangidos por acordos internacionais deve respeitar legislações e resoluções específicas, não podendo ser automaticamente enquadrados como Classe 9.
B – O artigo citado não existe; “Resolução 413” do Contran não menciona o procedimento apresentado.
D – Mistura regulamentações (Resolução ANTT nº 3.632/11 e números ONU) de forma incorreta e inexata.
E – Há possibilidade de transporte conjunto desde que haja compatibilidade e segregação adequada, conforme normas da ANTT.
Dica de prova: Desconfie de citações legislativas imprecisas e alternativas “universalizantes”.
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Proibições e Segregação
É proibido no transporte de produtos perigosos:
- Transportar no mesmo veículo produtos perigosos incompatíveis.
- Transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, cosméticos ou objetos/produtos acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto, salvo exceção.
- Exceção: A proibição NÃO se aplica se os produtos estiverem segregados em cofres de carga que assegurem a estanqueidade.
- Transportar alimentos/medicamentos em embalagens que tenham contido produtos perigosos.
- Transportar, simultaneamente, animais e produtos perigosos.
- Abrir embalagens, fumar (INCLUSIVE PENDRIVE) ou adentrar áreas de carga com dispositivos que possam produzir ignição, durante as etapas da operação de transporte.
- Instalar ou manter nos veículos equipamentos de aquecimento (fogareiro da farofa) sujeito à combustão ou reservatório extra de combustível.
- Utilizar embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração ou mau estado de conservação.
- Conduzir pessoas nos veículos transportando produtos perigosos.
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