Tendo em vista uma grande catástrofe originada por fortes c...
Tendo em vista uma grande catástrofe originada por fortes chuvas, o presidente da República resolveu decretar estado de defesa, com a finalidade de restabelecer a paz social, ameaçada pelo evento da natureza. Com vistas à atitude do presidente da República e ao chamado sistema constitucional das crises, assinale a alternativa correta.
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Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
§ 3º Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
→ ESTADO DE DEFESA
- No estado de defesa o Presidente decreta, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
- O decreto instituirá o prazo de sua duração e as áreas abrangidas
- O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional são órgãos de consulta, porém suas opiniões não têm natureza vinculativa.
- Seu decreto ou prorrogação deve ser encaminhado, em 24 horas, para o Congresso Nacional, pela maioria absoluta, a notícia de sua aprovação ou prorrogação.
- Motivação
- Preservar ou restabelecer, em locais restritos, a ordem pública ou a paz social ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades
- Restrição
- Reunião, ainda que no bojo das associações
- Sigilo das correspondências
- Sigilo das comunicações telegráficas e telefônicas
- Duração
- 30 dias, podendo ser prorrogado 1 vez
- Prisão
- Prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial
- Não poderá ser por prazo superior a 10 dias, salvo autorizado pelo Poder Judiciário.
- Veda-se a incomunicabilidade do preso.
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