Analise as afirmativas: I - A posse ocorrerá no prazo de 30...
I - A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.
II - É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
III - Após cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
IV - O servidor fará jus a trinta dias de férias e estas poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
V - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Análise da Questão:
A questão aborda agentes públicos e direitos dos servidores sob a ótica da Lei nº 8.112/1990, tema central para concursandos da área de Tecnologia da Informação que ingressarão no serviço público.
Legislação Fundamentadora:
- Art. 13, §1º: “A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.”
- Art. 15, §1º: “É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.”
- Art. 87: “Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.”
- Art. 77: “O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da Administração Pública.”
- Art. 97, III: “Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por oito dias consecutivos em razão de: casamento; falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.”
Explicação do Tema Central:
O conhecimento preciso da Lei nº 8.112/1990 é fundamental, especialmente dos prazos e direitos básicos de posse, exercício, férias, licenças e afastamentos, todos já frequentemente cobrados em concursos.
Exemplo Prático:
Um servidor nomeado em 1º de abril precisa tomar posse até 1º de maio (30 dias) e entrar em exercício até 16 de maio (15 dias após a posse). Férias podem ser divididas até em três períodos, caso interesse à administração.
Justificativa da Alternativa Correta (Letra E):
Todas as afirmativas estão corretas, pois reproduzem fielmente o texto da Lei nº 8.112/1990:
- I: Prazo da posse (Art. 13, §1º).
- II: Prazo do exercício (Art. 15, §1º).
- III: Afastamento para capacitação (Art. 87).
- IV: Parcelamento das férias (Art. 77).
- V: Licença por motivo de casamento/falecimento (Art. 97, III).
Análise das Alternativas Incorretas:
Letra A, B, C ou D errariam por presumirem erro em ao menos uma sentença, quando todas estão corretas de acordo com a legislação.
Pegadinhas:
Observe sempre detalhes em prazos e expressões como “no interesse da Administração”: podem ser armadilhas comuns. Consulte sempre o texto atualizado da Lei nº 8.112/1990.
Fontes doutrinárias indicadas: Maria Sylvia Zanella Di Pietro; Hely Lopes Meirelles.
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Conforme o art. 13, §1º, da Lei 8.112/90:
“A posse dar-se-á pela assinatura do termo no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.”
Conforme o art. 15 da Lei 8.112/90:
“O início do exercício do servidor dar-se-á no prazo de quinze dias contados da data da posse.”
III - Após cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (️ VERDADEIRA.)
Conforme o art. 87 da Lei 8.112/90:
“Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional.”
Conforme o art. 77 da Lei 8.112/90:
"O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, no máximo, por dois períodos, no caso de necessidade do serviço."
E o §1º:
“As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da Administração.”
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por oito dias consecutivos em razão de:
- casamento;
- falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
LICENÇA DO SERVIDOR:
V - Capacitação = 5 anos exercício / 3 meses R$
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