Analise as assertivas abaixo: I - As penalidades de advertê...

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Q3574422 Direito Administrativo
Analise as assertivas abaixo:

I - As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após decurso de 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
II - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, faltas puníveis com advertência ou suspensão.
III - A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
IV - Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos, sem justificativa legal. 
V - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por trinta dias, interpoladamente, durante o período de seis meses.

Considerando o previsto na Lei 8112/90, é CORRETO afirmar:
Alternativas

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Gabarito: Alternativa A – Apenas as alternativas I, III e IV estão corretas.

Interpretação e Tema Central:
A questão aborda infrações e penalidades previstas na Lei nº 8.112/1990, aplicando conceitos de abandono de cargo, inassiduidade habitual, cancelamento de penalidades e destituição de cargo em comissão, temas recorrentes para Analista de TI em concursos.

Fundamentação Legal:

  • Art. 131: “As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.”
  • Art. 134: “Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.”
  • Art. 135: “A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.”
  • Art. 138: “Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.”
  • Art. 139: “Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.”

Justificativa da Alternativa Correta:

  • I – Correta: Reproduz o art. 131, acerca do cancelamento dos registros das penalidades.
  • III – Correta: Conforme o art. 135.
  • IV – Correta: Corresponde ao art. 138; abandono é ausência por mais de 30 dias consecutivos.

Por que as demais estão erradas?

  • II – Incorreta: De acordo com o art. 134, a cassação da aposentadoria é para faltas puníveis com demissão, e não advertência ou suspensão – pegadinha clássica!
  • V – Incorreta: Inassiduidade habitual é de 60 dias interpolados em 12 meses, conforme art. 139, não 30 dias em 6 meses.

Exemplo prático: Se um servidor falta 65 dias alternados ao longo de um ano, configurará inassiduidade habitual (art. 139).

Pegadinhas: Atenção ao tempo de faltas e às penalidades ligadas à cassação de aposentadoria! Termos como “30 dias” e “advertência/suspensão” costumam induzir ao erro.

Referências doutrinárias: Maria Sylvia Di Pietro destaca a necessidade de observância exata dos prazos e hipóteses legais em punições disciplinares. Hely Lopes Meirelles frisa a precisão conceitual das faltas e penalidades para a boa compreensão do regime disciplinar.

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GABARITO - (A)

I (CORRETA) - Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

II (INCORRETA) - Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.        

  • STF DECLAROU QUE É CONSTITUCIONAL - Não há inconstitucionalidade na previsão da penalidade de cassação de aposentadoria de servidores públicos, disposta nos arts. 127, IV, e 134 da Lei nº 8.112/90. A aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos. A perda do cargo público foi prevista no texto constitucional como uma sanção que integra o poder disciplinar da Administração. É medida extrema aplicável ao servidor que apresentar conduta contrária aos princípios básicos e deveres funcionais que fundamentam a atuação da Administração Pública. A impossibilidade de aplicação de sanção administrativa a servidor aposentado, a quem a penalidade de cassação de aposentadoria se mostra como única sanção à disposição da Administração, resultaria em tratamento diverso entre servidores ativos e inativos, para o sancionamento dos mesmos ilícitos, em prejuízo do princípio isonômico e da moralidade administrativa, e representaria indevida restrição ao poder disciplinar da Administração em relação a servidores aposentados que cometeram faltas graves enquanto em atividade, favorecendo a impunidade. STF. Plenário. ADPF 418, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 15/04/2020.

III (CORRETA) - Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

IV (CORRETA) Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

V (INCORRETA) Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

Letra A

Para responder a esta questão, é necessário analisar as assertivas com base na Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais).

  • Assertiva I - Correta. De acordo com o Art. 131 da Lei 8112/90, os registros de penalidades de advertência e suspensão serão cancelados após 3 e 5 anos, respectivamente, de efetivo exercício, se não houver reincidência.
  • Assertiva II - Incorreta. Conforme o Art. 134, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade aplica-se a inativos que cometeram faltas puníveis com demissão na atividade, e não apenas advertência ou suspensão.
  • Assertiva III - Correta. O Art. 135 estabelece que a penalidade de destituição de cargo em comissão será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
  • Assertiva IV - Correta. A Lei 8112/90 define o abandono de cargo como a ausência intencional por mais de trinta dias consecutivos (Art. 138).
  • Assertiva V - Correta. A inassiduidade habitual é caracterizada pela falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses (Art. 139), e não trinta dias em seis meses. A assertiva está incorreta.

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