Nos termos da Lei nº 9.492/1997, que regulamenta os serviços...
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Ano: 2025
Banca:
FGV
Órgão:
TJ-ES
Prova:
FGV - 2025 - TJ-ES - Atividade Notarial e de Registro - Ingresso por Remoção |
Q3520267
Direito Notarial e Registral
Nos termos da Lei nº 9.492/1997, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, antes da lavratura do protesto, poderá o apresentar retirar o título ou documento de dívida, pagamentos os emolumentos e demais despesas. Além disso, permanecerão no tabelionato, à disposição do juízo correto, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto seja judicialmente sustentado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, analise as afirmativas a seguir.
I. Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
II. Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue ou se decorridos 30 dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no tabelionato para retirá-lo.
III. O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.
Está correto o que se afirma em:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, analise as afirmativas a seguir.
I. Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
II. Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue ou se decorridos 30 dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no tabelionato para retirá-lo.
III. O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.
Está correto o que se afirma em: