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Q3875385 Direito Ambiental
A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, trouxe critérios para a fixação de competência no licenciamento ambiental. No âmbito federal, a atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é pautada por tipologias específicas. Assinale a alternativa correta.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, art. 7º, XIV, alíneas "a" e "b": "Art. 7º São ações administrativas da União: (...) XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;" Como a alternativa D reproduz exatamente essas hipóteses legais de competência da União, ela é a correta.

Tema central: Competência federal ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria critério de competência federal pelo valor do investimento e pela localização no bioma Amazônico. A base afirma expressamente que a LC nº 140/2011 não fixa competência federal por valor do investimento, e o art. 7º, XIV, não prevê licenciamento federal obrigatório por custeio elevado nem por simples localização no bioma Amazônico.
B
Errada
Está errada porque acrescenta requisito e sanção inexistentes na LC nº 140/2011: autorização prévia da prefeitura municipal e nulidade absoluta de todos os atos do IBAMA. A base é expressa ao dizer que a lei não condiciona o licenciamento federal nesses termos nem prevê essa nulidade automática.
C
Errada
Está errada porque atribui competência exclusiva ao Ministério do Meio Ambiente e reduz o IBAMA a órgão meramente recursal, o que contraria a estrutura legal da atuação administrativa ambiental federal indicada na base. A própria questão trata da atuação do IBAMA no âmbito federal, e a base afirma que a alternativa falseia a repartição e a execução administrativa.
D
Certa
A alternativa D coincide literalmente com hipótese expressa de competência da União para promover o licenciamento ambiental, prevista no art. 7º, XIV, alíneas "a" e "b", da LC nº 140/2011. O critério decisivo aqui é legal e expresso: localização ou desenvolvimento do empreendimento conjuntamente no Brasil e em país limítrofe, ou sua localização no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva.
Pegadinha da questão
A banca tentou substituir as hipóteses legais taxativas da LC nº 140/2011 por critérios inventados, como valor econômico do empreendimento, autorização municipal prévia e confusão entre competência da União e atuação de seus órgãos ambientais.
Dica para questões semelhantes
  • Em competência de licenciamento ambiental, procure primeiro a hipótese expressa da LC nº 140/2011; não aceite critério criado pela alternativa.
  • Desconfie de alternativas que usem valor do investimento como fator de definição da competência, porque a base afirma que esse critério não está no art. 7º, XIV.
  • Separe competência da União da atuação administrativa de seus órgãos: confundir Ministério com órgão executor costuma ser erro de prova.
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente hipótese territorial prevista em lei complementar, isso normalmente resolve a questão.

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