A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, trouxe...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, art. 7º, XIV, alíneas "a" e "b": "Art. 7º São ações administrativas da União: (...) XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;" Como a alternativa D reproduz exatamente essas hipóteses legais de competência da União, ela é a correta.
- Em competência de licenciamento ambiental, procure primeiro a hipótese expressa da LC nº 140/2011; não aceite critério criado pela alternativa.
- Desconfie de alternativas que usem valor do investimento como fator de definição da competência, porque a base afirma que esse critério não está no art. 7º, XIV.
- Separe competência da União da atuação administrativa de seus órgãos: confundir Ministério com órgão executor costuma ser erro de prova.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente hipótese territorial prevista em lei complementar, isso normalmente resolve a questão.
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