Assinale a alternativa incorreta sobre os direitos do adol...

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Q2510174 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assinale a alternativa incorreta sobre os direitos do adolescente privado de liberdade, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
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Comentário do Gabarito – Direitos do Adolescente Privado de Liberdade (ECA)

Interpretação do tema: A questão aborda direitos assegurados a adolescentes privados de liberdade à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente quanto à natureza e frequência dos direitos fundamentais, como visitas, comunicação, escolarização e acesso às autoridades.

Legislação Aplicável: Conforme o ECA, em seu Art. 124:

Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
I – peticionar diretamente a qualquer autoridade;
II – receber visitas, ao menos, semanalmente;
III – correspondência escrita;
IV – escolarização e profissionalização;
V – acesso aos meios de comunicação social, etc.

Exemplo prático: Imagine um adolescente internado em uma unidade socioeducativa. Ele deve poder receber visitas de familiares pelo menos uma vez por semana, participar de atividades escolares e cursos profissionalizantes, além de encaminhar pedidos ou denúncias diretamente a qualquer autoridade competente.

Justificativa da alternativa correta (INCORRETA):
D) Receber visitas, ao menos, mensalmente

Segundo o ECA (Art. 124, VII), o direito garante visitas semanalmente e não mensalmente. Alterar a frequência fere garantia legal, prejudica a manutenção dos vínculos familiares e a efetividade da reintegração social, como ensina Maria Helena Diniz (“o direito a visitas semanais é fundamental para os vínculos sociais e afetivos”). Assim, esta alternativa contraria expressamente a lei.

Análise das demais alternativas:

A) Peticionar diretamente a qualquer autoridade.
Correta, pois o Art. 124, I, garante esse direito, assegurando ao adolescente o acesso à Justiça e à proteção de seus interesses.

B) Receber escolarização e profissionalização.
Correta, de acordo com o Art. 124, V, com vistas ao desenvolvimento integral.

C) Ter acesso aos meios de comunicação social.
Correta, pois o acesso é previsto no Art. 124, VI, fomentando inclusão e cidadania.

Pegadinha: A frequente troca entre “mensalmente” e “semanalmente” busca confundir o candidato. Atenção à literalidade do texto legal!

Doutrina: Diniz e Nogueira reforçam a importância da visita semanal para o fortalecimento dos laços sociais e familiares do adolescente em privação de liberdade.

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Gabarito: D

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

V - ser tratado com respeito e dignidade;

VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

XI - receber escolarização e profissionalização;

XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

§ 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

§ 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

Qualquer erro me corrijam!

Mantenham a fé inabalável na vitória. Força e Honra!

INCORRETA. Receber visitas, ao menos, mensalmente

ECA, Art. 124, VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

DÁ UMA RAIVAAAAA QUANDO ESQUEÇO QUE O ENUNCIADO PEDIU A INCORRETAAAAAA

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