Considere as principais razões que justificam o patenteament...

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Q3882828 Direito Empresarial (Comercial)
Considere as principais razões que justificam o patenteamento e correlacione com as assertivas ao lado. 

A- Forte posição no mercado e vantagem competitiva. 
B- Investimentos mais lucrativos. 
C- Rendimento adicional resultante da concessão ou da cessão da patente. 

( ) Uma patente dá ao seu titular o direito de explorar a invenção tecnológica, de maneira exclusiva e por um determinado período. 
( ) Como titular da patente, você pode outorgar os seus direitos sobre a invenção para outras pessoas, em troca do pagamento de montantes pré-fixados e/ou royalties.
( ) A patente impede que outras pessoas desautorizadas utilizem e reproduzam a invenção, reduzindo, deste modo, a violação de direitos e a prática de concorrência desleal.
( ) O detentor da autorização de explorar uma valiosa invenção patenteada, poderá criar uma barreira para impedir temporariamente a entrada de concorrentes no mercado, no que diz respeito e essa invenção.
( ) A proteção patentária das invenções contribuirá para a recuperação dos custos e para a propagação dos rendimentos decorrentes dos investimentos em P&D pela empresa.
( ) O titular da patente pode fazer transferência da propriedade para um terceiro.
( ) O titular pode fazer a outorga de uma licença que implica na autorização temporária para o uso de uma invenção.

Assinale a opção que representa a relação adequada:
Escolha uma: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 42, 58 e 61: “Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: I - produto objeto de patente; II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. [...] Art. 58. O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente. [...] Art. 61. O titular de patente ou o depositante poderá celebrar contrato de licença para exploração.” Esses dispositivos sustentam a sequência oficial porque a patente assegura exclusividade contra terceiros, admite cessão e permite licença de exploração.

Tema central: Direito da patente
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a única compatível com a distinção cobrada entre: exclusividade patentária e proteção contra terceiros, que justificam vantagem competitiva e barreira de entrada (A); recuperação econômica dos investimentos em P&D (B); e cessão/licença da patente, que geram rendimento adicional ao titular (C).
B
Errada
Está errada porque classifica a 1ª assertiva como B. A afirmação sobre direito exclusivo de explorar a invenção decorre do art. 42 da LPI e se liga à proteção concorrencial e à vantagem competitiva, não à categoria de investimentos mais lucrativos.
C
Errada
Está errada em dois pontos decisivos. Primeiro, a 2ª assertiva não é B: outorgar direitos em troca de pagamentos pré-fixados e/ou royalties descreve monetização por cessão/licença, enquadrada em C à luz dos arts. 58 e 61 da LPI. Segundo, a 5ª assertiva não é C: ela trata da recuperação de custos e da rentabilização dos investimentos em P&D, o que corresponde a B.
D
Errada
Está errada porque troca categorias em assertivas que dependem de distinção jurídica objetiva. A 1ª assertiva foi posta como B, mas a exclusividade temporária da patente se relaciona à posição de mercado e vantagem competitiva (A). A 2ª foi posta como A, embora trate de outorga remunerada de direitos, hipótese de cessão/licença e, portanto, C. A 4ª foi posta como B, mas a barreira temporária à entrada de concorrentes decorre da exclusividade concorrencial da patente e se enquadra em A.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três planos distintos: exclusividade patentária como vantagem competitiva/barreira de entrada (A), recuperação econômica do investimento em P&D (B) e ganhos derivados de cessão ou licenciamento da patente (C). Também cobrou a diferença entre cessão, que transfere a titularidade, e licença, que apenas autoriza a exploração.
Dica para questões semelhantes
  • Associe art. 42 da LPI à exclusividade contra terceiros; em correlação, isso normalmente aponta para proteção concorrencial, vantagem competitiva e barreira de entrada.
  • Associe art. 58 à cessão da patente: há transferência da titularidade do ativo imaterial.
  • Associe art. 61 à licença para exploração: não transfere a propriedade, mas autoriza uso/exploração e pode gerar royalties.
  • Se a assertiva falar em recuperar custos e rentabilizar P&D, o foco não é cessão/licença, mas retorno econômico do investimento inovativo.

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