Considere as principais razões que justificam o patenteament...
A- Forte posição no mercado e vantagem competitiva.
B- Investimentos mais lucrativos.
C- Rendimento adicional resultante da concessão ou da cessão da patente.
( ) Uma patente dá ao seu titular o direito de explorar a invenção tecnológica, de maneira exclusiva e por um determinado período.
( ) Como titular da patente, você pode outorgar os seus direitos sobre a invenção para outras pessoas, em troca do pagamento de montantes pré-fixados e/ou royalties.
( ) A patente impede que outras pessoas desautorizadas utilizem e reproduzam a invenção, reduzindo, deste modo, a violação de direitos e a prática de concorrência desleal.
( ) O detentor da autorização de explorar uma valiosa invenção patenteada, poderá criar uma barreira para impedir temporariamente a entrada de concorrentes no mercado, no que diz respeito e essa invenção.
( ) A proteção patentária das invenções contribuirá para a recuperação dos custos e para a propagação dos rendimentos decorrentes dos investimentos em P&D pela empresa.
( ) O titular da patente pode fazer transferência da propriedade para um terceiro.
( ) O titular pode fazer a outorga de uma licença que implica na autorização temporária para o uso de uma invenção.
Assinale a opção que representa a relação adequada:
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 42, 58 e 61: “Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: I - produto objeto de patente; II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. [...] Art. 58. O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente. [...] Art. 61. O titular de patente ou o depositante poderá celebrar contrato de licença para exploração.” Esses dispositivos sustentam a sequência oficial porque a patente assegura exclusividade contra terceiros, admite cessão e permite licença de exploração.
- Associe art. 42 da LPI à exclusividade contra terceiros; em correlação, isso normalmente aponta para proteção concorrencial, vantagem competitiva e barreira de entrada.
- Associe art. 58 à cessão da patente: há transferência da titularidade do ativo imaterial.
- Associe art. 61 à licença para exploração: não transfere a propriedade, mas autoriza uso/exploração e pode gerar royalties.
- Se a assertiva falar em recuperar custos e rentabilizar P&D, o foco não é cessão/licença, mas retorno econômico do investimento inovativo.
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