De um modo geral, qualquer pessoa que utiliza uma obra intel...

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Q3882826 Direito Penal
De um modo geral, qualquer pessoa que utiliza uma obra intelectual protegida, sem a necessária autorização do seu criador ou titular do direito, viola os direitos autorais. Com relação à violação dos direitos autorais, relacione a coluna 2 com a coluna 1:

1. Crime por violação autoral.
2. Crime de contrafação.

( ) é também chamado de crime por pirataria.
( ) é cometido por quem reproduz parcial ou total uma obra de outro autor.
( ) é considerada uma prática de concorrência desleal.
( ) é cometido por quem utiliza ou divulga uma obra intelectual, sem a expressa autorização do titular do direito.

Assinale a opção que representa a sequência correta.
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Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.610/1998, art. 5º, VII: "contrafação - a reprodução não autorizada;". No enunciado, as assertivas que descrevem pirataria e reprodução total ou parcial remetem a esse conceito legal, ao passo que a utilização ou divulgação sem autorização expressa do titular se relaciona à violação autoral em sentido amplo.

Tema central: Violação autoral e contrafação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui item 2 também à última assertiva. O problema é jurídico e específico: contrafação, segundo a Lei nº 9.610/1998, art. 5º, VII, é reprodução não autorizada. Já a frase final fala em utilizar ou divulgar obra sem autorização expressa do titular, o que pertence ao campo mais amplo da violação autoral, não ao conceito legal específico de contrafação.
B
Errada
Está errada porque classifica a primeira assertiva como item 1. Pelo conceito legal de contrafação, "contrafação - a reprodução não autorizada;", a noção de pirataria foi associada à reprodução não autorizada da obra. Assim, a primeira posição deveria ser 2, e não 1.
C
Errada
Está errada porque trata todas as assertivas como violação autoral genérica e apaga a distinção legal relevante da questão. A Lei nº 9.610/1998 fornece conceito próprio de contrafação como reprodução não autorizada; portanto, as afirmações centradas em cópia ou pirataria não podem ser lançadas indistintamente no item 1.
D
Certa
A alternativa D é a única que respeita a distinção jurídica adotada pela banca. Contrafação tem conceito legal específico: reprodução não autorizada. Por isso, as assertivas sobre pirataria e sobre reprodução total ou parcial da obra remetem ao item 2. A terceira assertiva também foi tratada pela banca como ligada à contrafação, embora esse vínculo com concorrência desleal não decorra com a mesma precisão literal dos dispositivos centrais da legislação autoral e penal. Já a assertiva final descreve uso ou divulgação sem autorização expressa do titular, hipótese que se ajusta à violação de direitos autorais em sentido amplo, compatível com o art. 184 do Código Penal e com a exigência de autorização prévia e expressa para utilização da obra.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre violação autoral em sentido amplo e contrafação como categoria específica. Quem tratou toda ofensa ao direito autoral como sinônimo técnico de contrafação ou, no sentido inverso, ignorou que a lei define contrafação como reprodução não autorizada, errou a sequência.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva descreve reprodução, cópia total ou parcial, procure o conceito legal de contrafação.
  • Se a assertiva fala em uso, divulgação ou utilização sem autorização, pense primeiro em violação autoral em sentido amplo.
  • Não trate 'pirataria' como termo técnico autônomo; na base desta questão, ela foi ligada à reprodução não autorizada.
  • Quando a questão misturar linguagem legal e linguagem conceitual, separe o que tem definição expressa na lei do que foi apenas associado pela banca.

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GABARITO: D.

A questão exige a distinção entre o crime de violação de direito autoral, previsto no art. 184 do Código Penal, e a figura específica da contrafação, disciplinada pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), notadamente em seu art. 5º, VII, que a define como a reprodução não autorizada de obra protegida.

De início, cumpre destacar que a contrafação corresponde à reprodução total ou parcial de obra intelectual sem autorização do titular, sendo a forma mais clássica de “pirataria”. Por essa razão, a doutrina e a legislação a associam diretamente à reprodução indevida, comumente voltada à exploração econômica ilícita, o que também pode configurar prática de concorrência desleal no mercado.

Por outro lado, o crime de violação de direito autoral possui maior amplitude, abrangendo não apenas a reprodução, mas também qualquer forma de utilização, fruição ou divulgação da obra sem autorização do titular, ainda que não haja reprodução direta.

Feitas essas distinções, passa-se à análise das assertivas:

  • A afirmação “é também chamado de crime por pirataria” refere-se à contrafação (2), pois a pirataria consiste justamente na reprodução ilegal de obras protegidas.
  • A assertiva “é cometido por quem reproduz parcial ou total uma obra de outro autor” também descreve a contrafação (2), nos termos da Lei nº 9.610/1998.
  • A expressão “é considerada uma prática de concorrência desleal” igualmente se vincula à contrafação (2), uma vez que a reprodução ilícita com finalidade econômica prejudica a livre concorrência.
  • Por fim, “é cometido por quem utiliza ou divulga uma obra intelectual, sem a expressa autorização do titular do direito” corresponde ao crime de violação autoral (1), por abarcar condutas mais amplas que a mera reprodução.

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