A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações admi...

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Q3875369 Direito Ambiental
A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações administrativas e penais ambientais constitui um dos pilares da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. No que concerne à aplicação de penas restritivas de direitos para entidades coletivas, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 22: "Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações." Como a alternativa A reproduz esse rol legal, é a correta.

Tema central: Penas restritivas de direitos da pessoa jurídica
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide integralmente com o rol taxativo do art. 22, I a III, da Lei nº 9.605/1998. O fundamento jurídico específico é a literalidade do dispositivo, que enumera exatamente três penas restritivas de direitos aplicáveis à pessoa jurídica: suspensão parcial ou total de atividades, interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade, e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
B
Errada
Incorreta porque acrescenta dois elementos que não constam do art. 22, III, da Lei nº 9.605/1998: prazo máximo de doze meses e revogação obrigatória da proibição pela apresentação de PRAD. A base é expressa em afirmar que a lei não prevê nem esse prazo nem essa condição.
C
Errada
Incorreta porque cria limitação material inexistente no art. 22, I, da Lei nº 9.605/1998. A suspensão parcial ou total de atividades não é restrita, na lei, a infrações contra a flora, nem depende da ausência ou presença de mortandade comprovada de fauna ictiológica.
D
Errada
Incorreta porque contraria o rol do art. 22 ao dizer que as penas se limitam exclusivamente à prestação de serviços à comunidade. A base distingue expressamente o art. 22 do art. 23: a prestação de serviços à comunidade existe na Lei nº 9.605/1998, mas não exclui as penas restritivas de direitos do art. 22. Também é errada a suposta vedação de interdição para estabelecimentos com mais de cem funcionários rurícolas, porque a lei não traz essa exceção.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: misturar o rol do art. 22 com a prestação de serviços à comunidade do art. 23 e aceitar como verdadeiras condições ou limites práticos plausíveis, mas não previstos na lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir espécies de sanções da pessoa jurídica na Lei nº 9.605/1998, confira primeiro o rol expresso do art. 22.
  • Elimine alternativas que acrescentem prazo, condição de revogação ou limitação temática não escrita no dispositivo legal.
  • Não trate a prestação de serviços à comunidade do art. 23 como sanção exclusiva ou substitutiva do rol do art. 22.

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