A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações admi...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 22: "Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações." Como a alternativa A reproduz esse rol legal, é a correta.
- Quando a questão pedir espécies de sanções da pessoa jurídica na Lei nº 9.605/1998, confira primeiro o rol expresso do art. 22.
- Elimine alternativas que acrescentem prazo, condição de revogação ou limitação temática não escrita no dispositivo legal.
- Não trate a prestação de serviços à comunidade do art. 23 como sanção exclusiva ou substitutiva do rol do art. 22.
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