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Q3875368 Direito Ambiental
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) estrutura a gestão ambiental brasileira de forma descentralizada. Considerando as funções dos órgãos que o compõem, analise as afirmativas a seguir:

I. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e recursos naturais.
II. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima atua como órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com a função de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
III. Os Órgãos Setoriais são exclusivamente as entidades municipais responsáveis pela execução de programas e projetos de controle e fiscalização ambiental dentro de seus respectivos limites territoriais urbanos.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 6º, incisos II, III, V e VII: “II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;” “III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;” “V - Órgãos Setoriais: os órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental ou àquelas de disciplinamento do uso de recursos ambientais;” “VII - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;”. Na questão, a assertiva I reproduz a função legal do CONAMA; a assertiva II é aceita porque corresponde à função do órgão central do SISNAMA na estrutura administrativa atual, exercida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e a assertiva III está errada porque trata os órgãos setoriais como municipais, embora a lei os defina como integrantes da Administração Pública Federal.

Tema central: Estrutura do SISNAMA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. O erro jurídico da III é de classificação legal: o art. 6º, V, define órgãos setoriais como órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, enquanto o art. 6º, VII, reserva aos órgãos ou entidades municipais a categoria de órgãos locais. Portanto, não se pode considerar corretas I, II e III.
B
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva I. Pelo art. 6º, II, o CONAMA é expressamente “órgão consultivo e deliberativo”, com a finalidade de assessorar, estudar e propor diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais. A assertiva I coincide com esse núcleo legal.
C
Errada
Incorreta porque toma como correta apenas a assertiva III, que está em confronto direto com o art. 6º, V e VII, da Lei nº 6.938/1981. A III confunde órgãos setoriais com órgãos locais e ainda restringe indevidamente a atuação a entidades municipais e limites urbanos, o que não corresponde ao conceito legal de órgãos setoriais.
D
Certa
A alternativa D está certa porque a assertiva I corresponde ao art. 6º, II, da Lei nº 6.938/1981, que define o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo, com finalidade de assessorar, estudar e propor diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais. A assertiva II também está correta, pois reproduz a função do órgão central do SISNAMA, reconhecida na estrutura administrativa atual como atribuída ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, consistente em planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. Já a III contraria diretamente o art. 6º, V e VII, porque órgãos setoriais são integrantes da Administração Pública Federal direta ou indireta, ao passo que os municipais são órgãos locais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre órgãos setoriais e órgãos locais: setoriais são federais; municipais são órgãos locais, não setoriais.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 6º da Lei nº 6.938/1981, identifique a categoria do órgão antes de analisar sua função: consultivo e deliberativo, central, setorial, seccional ou local.
  • Se a alternativa atribuir natureza municipal aos órgãos setoriais, elimine-a: a lei classifica os municipais como órgãos locais.
  • Quando a questão mencionar o órgão central do SISNAMA, confira a função legal descrita: planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais para o meio ambiente.

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