A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional ...
I. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, os fabricantes de agrotóxicos, pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes.
II. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
III. A disposição final ambientalmente adequada de rejeitos inclui o lançamento em lixões a céu aberto, desde que a área rurícola esteja situada a mais de 50 quilômetros de mananciais hídricos para consumo humano.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, arts. 24 e 33, caput, I, II e V, c/c art. 3º, VIII: “Art. 24. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.” “Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens (...) II - pilhas e baterias; (...) V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;” “Art. 3º (...) VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros (...)”. Aplicando ao caso: o item I coincide com o rol legal da logística reversa, o item II reproduz o art. 24, e o item III contraria o conceito legal, porque lixão a céu aberto não é aterro nem forma de disposição final ambientalmente adequada.
- Em PNRS, confira o rol expresso do art. 33 antes de negar a incidência da logística reversa.
- Se a questão falar em PGRS e atividade licenciável, lembre que o art. 24 o integra ao licenciamento ambiental.
- Para rejeitos, a expressão legal decisiva é: disposição final ambientalmente adequada em aterros; lixão a céu aberto elimina a assertiva.
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