O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, regulamenta a ...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto nº 6.514/2008, art. 21: "Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contados da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado." Esse é o comando normativo reproduzido pela alternativa B.
- Se a alternativa tratar de prescrição da ação administrativa ambiental, confira se menciona 5 anos e o termo inicial da prática do ato, com ressalva para infração permanente ou continuada.
- Se a alternativa falar em defesa contra auto de infração, o prazo específico do decreto é de 20 dias contados da ciência da autuação.
- Na prescrição intercorrente do Decreto nº 6.514/2008, o marco é paralisação por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, e o efeito indicado na base é arquivamento dos autos.
- Desconfie de alternativas que acrescentem requisitos absolutos para conversão de multa sem amparo expresso na regra geral do decreto.
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Gabarito: B
Decreto 6514 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
A - Art. 113. O autuado poderá, no prazo de vinte dias, contado da data da ciência da autuação, oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração.
B - Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.
C - Art. 139. (...) Parágrafo único. A autoridade competente, nos termos do disposto no § 4º do art. 72 da Lei nº 9.605, de 1998, poderá converter a multa simples em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, exceto as multas decorrentes de infrações ambientais que tenham provocado morte humana e outras hipóteses previstas em regulamento do órgão ou da entidade ambiental responsável pela apuração da infração ambiental.
D - Art. 21. (...) § 2o Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.
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