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Q3875366 Direito Ambiental
O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, regulamenta a apuração de infrações administrativas ambientais. No tocante ao processo administrativo para imposição de sanções e aos prazos prescricionais para a ação punitiva da administração, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto nº 6.514/2008, art. 21: "Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contados da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado." Esse é o comando normativo reproduzido pela alternativa B.

Tema central: Prescrição ambiental administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o prazo de defesa foi afirmado de modo incompatível com o Decreto nº 6.514/2008, art. 122, caput: "Do auto de infração caberá defesa no prazo de vinte dias, contado da data da ciência da autuação." Portanto, não são cinco dias corridos. Além disso, a alternativa acrescenta vedação de prova pericial com base no valor da multa, e a base informa que não há suporte no dispositivo decisivo do decreto para essa restrição nos termos afirmados.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a regra expressa do art. 21 do Decreto nº 6.514/2008: a ação administrativa para apurar infração ambiental prescreve em 5 anos, com termo inicial na data da prática do ato; se a infração for permanente ou continuada, o prazo começa no dia em que cessar. Esse é exatamente o critério jurídico cobrado pela questão.
C
Errada
Está errada porque cria requisito não previsto como regra geral para a conversão da multa. O Decreto nº 6.514/2008, art. 148, § 2º, dispõe: "A multa simples poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, na forma estabelecida em regulamento." A alternativa condiciona a conversão à comprovação de necessidade econômica familiar e ainda à desistência de recurso administrativo pendente de forma absoluta, exigências que a base não reconhece como decorrentes da regra geral do decreto.
D
Errada
Está errada porque descreve de forma incorreta tanto o prazo quanto o efeito da prescrição intercorrente. O Decreto nº 6.514/2008, art. 21, § 2º, estabelece: "Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação." Logo, não se trata de 30 dias úteis aguardando parecer da AGU, e o efeito legal é o arquivamento dos autos, não a nulidade imediata do auto de infração.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três planos distintos do Decreto nº 6.514/2008: prazo de defesa do auto de infração, prescrição da ação punitiva administrativa e prescrição intercorrente. A correta tratava da prescrição quinquenal do art. 21; as erradas misturavam esse tema com prazo processual de defesa e com a paralisação do processo por mais de 3 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar de prescrição da ação administrativa ambiental, confira se menciona 5 anos e o termo inicial da prática do ato, com ressalva para infração permanente ou continuada.
  • Se a alternativa falar em defesa contra auto de infração, o prazo específico do decreto é de 20 dias contados da ciência da autuação.
  • Na prescrição intercorrente do Decreto nº 6.514/2008, o marco é paralisação por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, e o efeito indicado na base é arquivamento dos autos.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem requisitos absolutos para conversão de multa sem amparo expresso na regra geral do decreto.

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Gabarito: B

Decreto 6514 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

A - Art. 113. O autuado poderá, no prazo de vinte dias, contado da data da ciência da autuação, oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração.

B - Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.

C - Art. 139. (...) Parágrafo único. A autoridade competente, nos termos do disposto no § 4º do art. 72 da Lei nº 9.605, de 1998, poderá converter a multa simples em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, exceto as multas decorrentes de infrações ambientais que tenham provocado morte humana e outras hipóteses previstas em regulamento do órgão ou da entidade ambiental responsável pela apuração da infração ambiental.

D - Art. 21. (...) § 2o Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.

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