Os Estados participantes da CUP (Tratado Unionista de París)...
− O princípio da territorialidade
− O princípio da prioridade unionista
− O princípio da economicidade
− O princípio da privacidade
− O princípio da independência entre as patentes
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial (CUP), art. 4, A, 1: "A. - 1) Aquele que tiver apresentado, em termos, pedido de patente de invenção, de depósito, de .modelo de utilidade de desenho ou modelo ind1JStrial, de registro de marca de fábrica ou de comércio num dos países da União, ou o seu sucessor, gozará, para apresentar o pedido nos outros países, do direito de prioridade durante os prazos adiante fixados."; e art. 4bis, 1: "1) As patentes requeridas nos diferentes países da União por nacionais de países da União serão independentes das patentes obtidas para a mesma invenção nos outros países, aderentes ou não à União." Esses dispositivos evidenciam a prioridade unionista e a independência das patentes; a territorialidade decorre da própria proteção em países distintos, enquanto "economicidade" e "privacidade" não têm base convencional. Assim, apenas 3 princípios estão corretos.
- Em questões sobre a CUP, confirme primeiro os princípios expressamente previstos no texto convencional, como prioridade unionista e independência das patentes.
- Não aceite como princípio da CUP expressões genéricas que soem plausíveis se a base normativa convencional não as sustentar.
- Em propriedade industrial internacional, lembre que a proteção é estruturada por países distintos; isso sustenta a territorialidade mesmo quando o nome do princípio não vem literalmente transcrito.
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