NÃO são passíveis de patenteamento as matérias abaixo relaci...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, art. 18, III: "Art. 18. Não são patenteáveis:
III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta." A alternativa A é a única que corresponde a essa exceção legal expressa; as demais descrevem matérias não patenteáveis ou não consideradas invenção.
- Quando o enunciado trouxer "EXCETO" em patente, procure primeiro se a lei criou ressalva expressa dentro de uma vedação geral.
- No tema patenteabilidade, separe duas perguntas: a matéria é vedada pelo art. 18 ou nem sequer é considerada invenção pelo art. 10?
- Micro-organismo transgênico só escapa da vedação se cumprir os requisitos legais de patenteabilidade e não for mera descoberta.
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