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Q3882813 Direito Empresarial (Comercial)
NÃO são passíveis de patenteamento as matérias abaixo relacionadas, EXCETO:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, art. 18, III: "Art. 18. Não são patenteáveis:
III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta." A alternativa A é a única que corresponde a essa exceção legal expressa; as demais descrevem matérias não patenteáveis ou não consideradas invenção.

Tema central: Exceção legal ao patenteamento
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o conteúdo da exceção legal prevista no art. 18, III, da Lei nº 9.279/1996. A regra geral é a não patenteabilidade do todo ou parte dos seres vivos, mas a própria lei excepciona os micro-organismos transgênicos, desde que preencham novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e não constituam mera descoberta. Esse é precisamente o critério jurídico decisivo da questão.
B
Errada
Está errada porque descreve hipótese de vedação legal expressa. O art. 18, I, da Lei nº 9.279/1996 estabelece que não são patenteáveis as matérias contrárias à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas. Portanto, não pode ser a exceção pedida no enunciado.
C
Errada
Está errada porque concepções puramente abstratas não configuram invenção patenteável. A eliminação decorre do conceito jurídico de invenção patenteável, em linha com a exclusão de descobertas e teorias científicas do art. 10, I. Essa alternativa não traz fórmula literal da lei, mas não supera o exame técnico exigido para patente.
D
Errada
Está errada porque a LPI afasta a patenteabilidade de material biológico encontrado na natureza, ainda que isolado. O art. 10, IX, exclui do conceito de invenção os materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, além de a base destacar que mero isolamento de substância natural não transforma o resultado em invenção patenteável. Logo, a alternativa descreve matéria insuscetível de patenteamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: supor que todo ser vivo é sempre impassível de patenteamento, ignorando a exceção legal dos micro-organismos transgênicos, e confundir a exceção do art. 18, III com hipóteses que continuam excluídas por vedação expressa ou por não serem juridicamente invenção.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer "EXCETO" em patente, procure primeiro se a lei criou ressalva expressa dentro de uma vedação geral.
  • No tema patenteabilidade, separe duas perguntas: a matéria é vedada pelo art. 18 ou nem sequer é considerada invenção pelo art. 10?
  • Micro-organismo transgênico só escapa da vedação se cumprir os requisitos legais de patenteabilidade e não for mera descoberta.

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