Um consórcio intermunicipal do Estado planeja implantar um C...
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LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES DE COOPERAÇÃO
Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.
Gabarito: D
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