Na hipótese de construção de uma usina hidrelétrica às marge...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, art. 7º, XIV, c: “Art. 7º São ações administrativas da União: (...) XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: (...) c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;”. Como a usina hidrelétrica alagará parte da reserva indígena, o empreendimento incide em terra indígena, atraindo a competência da União para o licenciamento ambiental.
- Em competência para licenciamento, procure primeiro se o enunciado descreve hipótese legal específica que desloca a competência comum ou ordinária.
- Se o empreendimento incide diretamente sobre terra indígena, aplique a regra expressa do art. 7º, XIV, c, da LC 140/2011.
- Não conclua pela competência federal apenas porque se trata de usina hidrelétrica; o fundamento deve ser a hipótese legal efetivamente descrita no enunciado.
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Cabe à União o licenciamento quando a atividade se localizar em terras indígenas LC 140, Art 7o, XIV, c).
GABARITO - D
Art. 7 São ações administrativas da União:
XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
Bons Estudos!!!!
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