No âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), ...

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Q3875362 Direito Ambiental
No âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a classificação dos resíduos quanto à sua origem e periculosidade orienta a fiscalização ambiental. Assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 13, II, a: "Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: [...] II - quanto à periculosidade: a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;" Como o enunciado cobra a classificação dos resíduos na PNRS e a alternativa D reproduz esse conceito legal de resíduos perigosos, ela é a correta.

Tema central: Classificação de resíduos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos distintos. Primeiro, a classificação quanto à origem é incompatível com o que foi afirmado: a Lei nº 12.305/2010, art. 13, I, k, dispõe que "resíduos de mineração" são "os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios", ou seja, constituem categoria própria, não resíduos domiciliares. O contraste com o art. 13, I, a, b e c confirma a separação legal entre resíduos domiciliares, resíduos de limpeza urbana, resíduos sólidos urbanos e resíduos de mineração. Segundo, a afirmação de que seria vedada a exigência de licenciamento específico para barragens de rejeitos com alteamento a jusante não decorre da PNRS; pela base, não pode ser afirmada.
B
Errada
Está errada porque contraria diretamente o regime de logística reversa da PNRS. A Lei nº 12.305/2010, art. 33, caput, estabelece: "Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:". Logo, a responsabilidade do fabricante não se extingue automaticamente com a venda ao consumidor final quando incide a logística reversa.
C
Errada
Está errada porque confunde categorias legais de classificação quanto à origem. A Lei nº 12.305/2010, art. 13, I, e, define: "resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”;". Já o art. 13, I, c, define resíduos sólidos urbanos como os englobados nas alíneas "a" e "b", isto é, resíduos domiciliares e de limpeza urbana. Portanto, resíduos de serviços públicos de saneamento básico não são apenas os gerados em residências urbanas e pequenos estabelecimentos comerciais; essa descrição embaralha categorias que a lei distingue.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde, em essência, ao conceito legal de resíduos perigosos da PNRS. O fundamento específico é o art. 13, II, a, da Lei nº 12.305/2010, que define resíduos perigosos pelas características enumeradas na própria lei e pelo risco significativo à saúde pública ou à qualidade ambiental. Não se trata de formulação doutrinária nem de inferência: há base legal expressa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre classificação quanto à origem e classificação quanto à periculosidade, além de trocar categorias legais distintas da PNRS por descrições imprecisas.
Dica para questões semelhantes
  • Em PNRS, se a alternativa trouxer lista de características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade, verifique se está tratando de periculosidade, não de origem.
  • Separe mentalmente as categorias do art. 13: resíduos domiciliares, urbanos, de saneamento básico e de mineração não são sinônimos.
  • Se a alternativa disser que a responsabilidade do fabricante acaba na venda, confronte com o art. 33, caput, sobre logística reversa e retorno pós-consumo.

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