No âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 13, II, a: "Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: [...] II - quanto à periculosidade: a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;" Como o enunciado cobra a classificação dos resíduos na PNRS e a alternativa D reproduz esse conceito legal de resíduos perigosos, ela é a correta.
- Em PNRS, se a alternativa trouxer lista de características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade, verifique se está tratando de periculosidade, não de origem.
- Separe mentalmente as categorias do art. 13: resíduos domiciliares, urbanos, de saneamento básico e de mineração não são sinônimos.
- Se a alternativa disser que a responsabilidade do fabricante acaba na venda, confronte com o art. 33, caput, sobre logística reversa e retorno pós-consumo.
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