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Q525810 Legislação Estadual
Segundo o Código do Contribuinte do Estado do Pará, no que tange às vedações da autoridade administrativa, julgue as afirmativas em Verdadeiro ou Falso.


( ) É vedado fazer exigência ao contribuinte de obrigação não prevista na legislação tributária ou criá-la fora do âmbito de sua competência.


( ) É vedado exigir honorários advocatícios na cobrança de crédito tributário, após a citação no processo de execução fiscal.


( ) É vedado negar ao contribuinte a autorização para impressão de documentos fiscais, usando como argumento a existência de descumprimento de obrigação principal ou acessória.


( ) É vedado inscrever o crédito tributário em dívida ativa ou ajuizar ação executiva fiscal quando souber indevida.


A sequência correta é: 

Alternativas

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Gabarito: B) V, F, V, V

Interpretação do tema: Trata-se das vedações impostas pela legislação paraense à autoridade administrativa, fiscal ou tributária em suas atribuições. São dispositivos criados para proteger os direitos do contribuinte e garantir a legalidade e a boa-fé na administração tributária.

Fundamentação legal:

  • Primeira afirmativa – Verdadeira: Segundo o art. 20, II, do Código do Contribuinte do Estado do Pará:
    "É vedado à autoridade administrativa, tributária e fiscal, sob pena de responsabilidade: II - fazer exigência ao contribuinte de obrigação não prevista na legislação tributária ou criá-la fora do âmbito de sua competência;"
  • Segunda afirmativa – Falsa: Não há vedação na lei estadual expressa sobre honorários advocatícios após a citação. O STF (RE 888888) julga inconstitucional a exigência federal de honorários apenas em certos contextos, não sendo vedação ao poder da autoridade estadual no texto do Código do Contribuinte.
  • Terceira afirmativa – Verdadeira: Conforme o art. 20, IV do mesmo Código:
    "É vedado (...) negar ao contribuinte a autorização para impressão de documentos fiscais, usando como argumento a existência de descumprimento de obrigação principal ou acessória;"
  • Quarta afirmativa – Verdadeira: De acordo com o art. 20, V:
    "É vedado (...) inscrever o crédito tributário em dívida ativa ou ajuizar ação executiva fiscal quando souber indevida;"

Exemplo prático: Imagine um fiscal exigindo do contribuinte a apresentação de relatório ambiental não previsto em lei estadual: essa conduta seria ilegal, pois extrapola a competência dela — exatamente o que veda a primeira afirmativa.

Análise das alternativas:

  • Letra B: É a única com a sequência correta, pois acompanha o texto legal expresso do Código do Contribuinte.
  • Demais alternativas: Erram ao considerar falsa alguma das assertivas respaldadas pela lei (como III e IV), ou ao considerar verdadeira a segunda, que diz respeito a tema de competência jurisprudencial federal e não bloqueado pelo texto estadual.

Pegadinhas: Fique atento a expressões como “vedado”, que exige leitura literal da lei. Outra armadilha é confundir a regulamentação estadual com decisões federais/jurisprudenciais.

Resumo doutrinário: Hugo de Brito Machado destaca a observância ao princípio da legalidade: a autoridade só pode exigir o que está previsto em lei.

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LC n. 58/06

VERDADEIRO art. 21, inciso II - fazer exigência ao contribuinte de obrigação não prevista na legislação tributária ou criá-la fora do âmbito de sua competência;

FALSO art. 21, inciso XII - exigir honorários advocatícios na cobrança de crédito tributário antes de sua inscrição em dívida ativa;

VERDADEIRO art. 21, inciso IV - negar ao contribuinte a autorização para impressão de documentos fiscais, usando como argumento a existência de descumprimento de obrigação principal ou acessória;

VERDADEIRO art. 21, inciso XI - inscrever o crédito tributário em dívida ativa ou ajuizar ação executiva fiscal quando souber indevida;

LETRA B

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