Segundo a Lei Complementar Estadual n.º 58/06, no que se re...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema:
A questão aborda direitos do contribuinte à luz da Lei Complementar Estadual nº 58/2006 do Estado do Pará, especialmente quanto à forma como o Estado deve prestar serviços tributários e o tratamento administrativo oferecido.
Legislação aplicável:
A alternativa correta (C) fundamenta-se no Art. 2º, III, da Lei Complementar Estadual nº 58/06:
“São objetivos do Código: (…) III - assegurar a adequada e eficaz prestação de serviços gratuitos de orientação aos contribuintes sobre seus direitos e obrigações tributárias.”
Tema central:
A questão exige do candidato o devido conhecimento dos direitos garantidos aos contribuintes no Pará, apresentando detalhes sobre atendimento nas repartições, acesso à informação, prestação de serviços fazendários, impugnações e execuções fiscais.
Exemplo prático:
Um contribuinte procura a Secretaria da Fazenda para esclarecer dúvidas sobre preenchimento de uma declaração tributária. Ele tem direito, por lei, a receber orientação adequada e eficaz gratuitamente, conforme dispõe a legislação.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta, pois traduz exatamente o objetivo legal previsto: garantir a prestação eficiente dos serviços fazendários, reafirmando o compromisso estatal com o contribuinte. O autor Hugo de Brito Machado reforça essa ideia ao apontar que a boa prestação de serviços fiscais fortalece a relação de confiança entre Estado e contribuinte.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O princípio da igualdade de tratamento não admite distinção entre "grandes" e "pequenos" contribuintes. A lei veda tal diferenciação.
B) Incorreta. O acesso aos dados deve ser gratuito e, quando involve fornecimento de certidões, não deve haver cobrança de taxas, salvo expressa previsão legal; a redação confunde-se ao admitir taxas e ao restringir o sigilo.
D) Incorreta. O direito de impugnar existe, mas não se condiciona à suspensão do crédito com depósito de 30%; a legislação não estabelece esse parâmetro.
E) Incorreta. O pagamento posterior não elimina, de forma geral, a obrigação dos honorários na execução fiscal, salvo hipóteses específicas em lei.
Pegadinhas e estratégias:
Atenção à menção de diferenciações de tratamento (A) e porcentagens suspeitas (D). Questões assim testam conhecimento literal e atenção a detalhes legislativos.
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LC n. 58/06
a) ERRADA art. 4º, inciso I - a igualdade de tratamento, com respeito e urbanidade, em qualquer repartição administrativa ou fazendária do Estado.
b) ERRADA art. 4º, inciso II - o acesso gratuito aos dados e informações de seu interesse registrados nos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização, e o fornecimento de certidões, se solicitadas, SEM cobranças de taxas, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade do Estado.
c) CERTA art. 4º, inciso III - a adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral e, em especial daqueles prestados pelos órgãos e unidades da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.
d) ERRADA art. 17 - Fica suspensa a inscrição em dívida ativa, até final do julgamento, de crédito tributário garantido por depósito judicial, no valor TOTAL do tributo exigido objeto de ação que vise a anular ou desconstituir o crédito ou o seu lançamento.
e) ERRADA art. 21, inciso XII - exigir honorários advocatícios na cobrança de crédito tributário antes de sua inscrição em dívida ativa;
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