Marcos praticou crime de lesão corporal contra a sua esposa ...
Nesse caso, o juiz poderá decretar:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 313, III: "Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (...) III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;" Como o enunciado descreve violência doméstica contra a esposa e afirma que Marcos estava impedindo a execução de medida protetiva de urgência, a hipótese legal expressa é de prisão preventiva, observados os pressupostos do art. 312 do CPP.
- Se o enunciado falar em garantir execução de medida protetiva de urgência em violência doméstica, procure primeiro o art. 313, III, do CPP: a chave é prisão preventiva, não temporária.
- Prisão temporária deve ser associada ao regime da Lei nº 7.960/1989 e à fase investigatória; se a finalidade narrada for processual ou de efetivação de medida protetiva, desconfie dela.
- Prisão domiciliar, no CPP, não é modalidade autônoma livremente escolhida pelo juiz: ela aparece como substituição da preventiva nas hipóteses legais do art. 318.
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Comentários
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- CPP, art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
- I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
- II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado [...];
- III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Gabarito: a.
@jvmfischer
III - se o crime envolver Violência doméstica e familiar contra a mulher, Criança, Adolescente, Idoso, Enfermo ou pessoa com Deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (mnemônico DICAVE)
Gabarito: A
não entendi
impedindo a execução de medida protetiva de urgência = cabe PRISÃO PREVENTIVA
- DESCUMPRE CAUTELAR OU IMPEDE PROTETIVA = PREVENTIVA
mesmo nesses casos de violência doméstica a decretação da preventiva pelo juiz depende de requerimento, certo? existem alguma exceção para decretação de ofício ou a resposta apenas está incompleta? agradeço quem puder esclarecer
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