Marcos praticou crime de lesão corporal contra a sua esposa ...

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Q3881179 Direito Processual Penal
Marcos praticou crime de lesão corporal contra a sua esposa Denise, prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação. Marcos é primário; contudo, estava impedindo a execução de medida protetiva de urgência imposta pelo juiz em relação àquele crime.

Nesse caso, o juiz poderá decretar: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 313, III: "Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (...) III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;" Como o enunciado descreve violência doméstica contra a esposa e afirma que Marcos estava impedindo a execução de medida protetiva de urgência, a hipótese legal expressa é de prisão preventiva, observados os pressupostos do art. 312 do CPP.

Tema central: Prisão preventiva na violência doméstica
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide exatamente com a hipótese prevista no CPP para violência doméstica e familiar contra a mulher quando a finalidade da cautelar é garantir a execução de medida protetiva de urgência. O apoio normativo é o art. 312, caput, do CPP, segundo o qual "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.", e, especificamente quanto ao cabimento na situação narrada, o art. 313, III, do CPP.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos cumulativos. Primeiro, a prisão temporária não é a medida prevista para assegurar a execução de medida protetiva de urgência; sua disciplina legal é outra. A Lei nº 7.960/1989, art. 1º, caput, dispõe: "Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:". Segundo, a prisão domiciliar não é conversão típica da temporária; no CPP, ela é substituição da prisão preventiva nas hipóteses do art. 318, não havendo base para a sequência proposta.
C
Errada
Está errada porque a prisão temporária é cautelar voltada à fase investigatória, e não à decretação após o recebimento da denúncia. A própria base legal da temporária a vincula às investigações do inquérito policial: Lei nº 7.960/1989, art. 1º, caput, I: "quando imprescindível para as investigações do inquérito policial". Para o quadro narrado, a espécie de prisão legalmente indicada para garantir a execução da medida protetiva é a preventiva do art. 313, III, do CPP.
D
Errada
Está errada porque, embora a Lei nº 7.960/1989 admita prisão temporária em crimes previstos na Lei Maria da Penha, isso não resolve o caso concreto descrito. O enunciado não cobra a possibilidade abstrata de temporária, mas a medida cabível para garantir a execução de medida protetiva de urgência, e essa finalidade é tratada especificamente pelo art. 313, III, do CPP, que aponta para a prisão preventiva. A menção a "sem direito à fiança" não corrige a inadequação da espécie de prisão escolhida.
E
Errada
Está errada porque não há previsão legal de decretação originária de prisão domiciliar para a situação narrada, nem de conversão de prisão domiciliar em prisão temporária. Conforme o CPP, art. 318, a prisão domiciliar funciona como substituição da prisão preventiva em hipóteses legais específicas, e não como medida autônoma livremente decretável nem como etapa anterior à temporária.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a possibilidade abstrata de prisão temporária em crime da Lei Maria da Penha e a medida especificamente prevista no CPP para assegurar o cumprimento de medida protetiva de urgência, que é a prisão preventiva.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em garantir execução de medida protetiva de urgência em violência doméstica, procure primeiro o art. 313, III, do CPP: a chave é prisão preventiva, não temporária.
  • Prisão temporária deve ser associada ao regime da Lei nº 7.960/1989 e à fase investigatória; se a finalidade narrada for processual ou de efetivação de medida protetiva, desconfie dela.
  • Prisão domiciliar, no CPP, não é modalidade autônoma livremente escolhida pelo juiz: ela aparece como substituição da preventiva nas hipóteses legais do art. 318.

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Comentários

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  • CPP, art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

  • I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;  

  • II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado [...];

  • III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

Gabarito: a.

@jvmfischer

III - se o crime envolver Violência doméstica e familiar contra a mulher, Criança, Adolescente, Idoso, Enfermo ou pessoa com Deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (mnemônico DICAVE)

Gabarito: A

não entendi

impedindo a execução de medida protetiva de urgência = cabe PRISÃO PREVENTIVA

  • DESCUMPRE CAUTELAR OU IMPEDE PROTETIVA = PREVENTIVA

mesmo nesses casos de violência doméstica a decretação da preventiva pelo juiz depende de requerimento, certo? existem alguma exceção para decretação de ofício ou a resposta apenas está incompleta? agradeço quem puder esclarecer

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