O tratamento de dados pessoais não pode ser realizado de for...

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Q4323311 Direito Digital
O tratamento de dados pessoais não pode ser realizado de forma arbitrária. A Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em seu Artigo 7º, estabelece um rol taxativo de "bases legais" — situações específicas em que o tratamento de dados é permitido. Embora o consentimento do titular seja a base mais conhecida, a lei prevê outras hipóteses em que os dados podem ser tratados mesmo sem a autorização direta do cidadão.

De acordo com o Artigo 7º da LGPD, o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado nas seguintes hipóteses, EXCETO: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 13.709/2018, art. 7º, caput, dispõe: "O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:"; e o inciso IX prevê: "IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou". Marketing direto não é base legal autônoma: ao dispensar qualquer análise, B desconsidera a necessidade e os limites do legítimo interesse, sendo a exceção solicitada.

Tema central: Bases legais de tratamento
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a exceção, pois corresponde à autorização expressa da Lei nº 13.709/2018, art. 7º, VII: "VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;". A proteção indicada constitui base legal para o tratamento.
B
Certa
B apresenta uma finalidade comercial como autorização incondicionada para tratar dados. O art. 7º não prevê essa autorização autônoma. Se o tratamento para marketing direto for fundamentado no legítimo interesse, deverá atender aos requisitos do inciso IX: necessidade para atender a interesse legítimo e ausência de prevalência dos direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam proteção dos dados. O art. 10, caput, reforça que as finalidades legítimas devem ser consideradas a partir de situações concretas. Portanto, é juridicamente falsa a dispensa de análise afirmada em B.
C
Errada
Não é a exceção, pois reproduz a hipótese da Lei nº 13.709/2018, art. 7º, II: "II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;". O cumprimento dessa obrigação é fundamento legal próprio para o tratamento.
D
Errada
Não é a exceção, pois sintetiza a hipótese da Lei nº 13.709/2018, art. 7º, III: "III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;". A autorização exige necessidade para executar essas políticas públicas e observância do Capítulo IV; não permite qualquer tratamento pela administração pública.
Pegadinha da questão
O comando EXCETO exige marcar a hipótese juridicamente inválida nos termos apresentados. O erro de B é dispensar qualquer análise, e não mencionar marketing direto: essa finalidade não é sempre proibida nem depende necessariamente de consentimento.
Dica para questões semelhantes
  • Separe finalidade do tratamento de base legal: mencionar marketing direto não substitui o enquadramento em uma hipótese do art. 7º.
  • Quando a alternativa invocar legítimo interesse, confira a necessidade do tratamento e a prevalência dos direitos e liberdades fundamentais do titular.
  • Na hipótese de políticas públicas, verifique a necessidade dos dados, o respaldo exigido pelo inciso III e a observância do Capítulo IV.

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